Rede de proteção a crianças e adolescentes
A Rede de proteção é o conjunto de profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes.
Integram a rede instâncias do poder público e da sociedade civil, como: Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, CRAS, CREAS, Delegacias Especializadas, Entidades de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente, entre outros.
“A Delegacia de Polícia de Crianças e Adolescentes – DPCA: é um órgão da Polícia Civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças e adolescentes são vítimas de crimes. Caso na sua cidade não tenha este tipo de delegacia os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes devem ser encaminhados para as delegacias de polícia, preferentemente para as delegacias de mulheres”. *
Um marco importante para a proteção de crianças e adolescentes é a lei 13.431/17. A lei garante a escuta protegida a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. As vítimas devem depor em um ambiente acolhedor e com depoimento gravado, evitando assim, o processo de revitimização (ter que relatar muitas vezes a violência sofrida).
Fonte:
* Childhood. Guia de Referência. Construindo uma cultura de prevenção à violência sexual. Disponível em: childhood.org.br