Violência Doméstica: o que fazer?

Violência Doméstica:
o que fazer?

As ilustrações são de uso exclusivo da metodologia Nem Tão Doce Lar – direitos autorais cedidos pelo autor/ilustrador Laércio Cubas Jr à Fundação Luterana de Diaconia (FLD).

  • Ligar para o 190 ou a vítima deverá ir à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia, para fazer o Boletim de Ocorrência (BO) e solicitar as medidas protetivas.
  • Quando fizer o BO levar: Documentos; Comprovante de endereço, nº do telefone (seu), do agressor e de parente ou pessoa conhecida; Nome, endereço, telefone, e-mail de testemunhas que tenham visto a violência/ameaça; Atestados ou prontuários médicos ou hospitalares em caso de que a mulher tenha ido em busca de socorro antes de registrar o BO.
  • Se for o caso, a vítima deverá realizar o exame de corpo de delito no Instituto ou no Departamento Médico Legal para comprovar a lesão corporal ou violência sexual, perícia de danos, avaliação psicológica e social, conforme encaminhamento da Autoridade Policial e/ou Judicial.

IMPORTANTE: em caso de estupro, a vítima será encaminhada logo a um hospital para receber a pílula do dia seguinte e a profilaxia para prevenção ao vírus HIV, à hepatite e outras Infeções Sexualmente Transmissíveis. Os medicamentos devem ser administrados até 72 horas a partir da ocorrência da violência, para maior eficácia do tratamento.

Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.  Combate à violência doméstica contra a mulher. Disponível em: jrs.jus.br/violencia_domestica/

O que fazer em caso de estupro. Disponível em: brasil.elpais.com/brasil/

Fonte: Berruti, Laura. Lágrimas, medo e socorro: 24 horas no plantão da Delegacia da Mulher. Disponível em: ufrgs.br/humanista/

 

 

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