Violência Institucional
De acordo com a Lei nº 14.321/2022, violência institucional ocorre quando o agente público submete uma vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”. Os responsáveis pela prática podem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.
Esta violência pode também ser identificada das seguintes formas:
- Maus tratos das e dos profissionais para com as pessoas em razão da sua raça, idade, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, classe social, entre outros;
- Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
- Frieza e negligência no atendimento;
- Descaso das necessidades e direitos das pessoas;
A violência institucional nem sempre é percebida como violação de direitos, pois as relações de poder injustas estabelecidas e reproduzidas diariamente nas instituições, fazem com que este tipo de violência seja naturalizada.
Disponível em: cnmp.mp.br
GUIMARÃES, Cássius; DOS SANTOS, Jéssica Pereira; Gonçalves, Denisson. Violência Institucional contra a Mulher: o Poder Judiciário, de pretenso protetor a efetivo agressor. Disponível em: periodicos.ufsm.br