Perguntas Frequentes

Sobre a Fundação Luterana de Diaconia

A Fundação Luterana de Diaconia (FLD) defende o direito à existência com vida boa de toda a diversidade. Atua ao lado de mulheres, indígenas, kilombolas, povos e comunidades tradicionais, famílias agricultoras e camponesas,grupos da economia solidária, catadoras e catadores de materiais recicláveis, população LGBTQIAPN+, juventudes, docentes das redes públicas de ensino, crianças, adolescentes e jovens.

É uma organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 17 de julho de 2000, sediada na Rua Doutor Flores, nº 62, sala 901, Centro Histórico, Porto Alegre (RS) – CEP 90020-120 e está inscrita no CNPJ-MF sob o nº 04.358.174/0001-81.

O Estatuto Social da FLD encontra-se registrado sob o nº 32.249, no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. Possui Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

A FLD faz prestação de contas do seu trabalho por meio de relatórios narrativo e financeiro anual e é auditada por escritório independente, semestralmente.

Para mais informações sobre transparência, clique aqui.

A sede da FLD fica em Porto Alegre (RS) e seus escritórios são nas cidades de Erexim*, Pelotas e Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, e Marechal Cândido Rondon e Verê, no Paraná.

Seus programas e projetos estão em diferentes territórios, com atuação nos diversos biomas brasileiros. Clique aqui e confira os territórios de atuação.

*Utilizamos Erexim com ‘x’ em respeito a origem indígena da palavra – do tupi-guarani que significa “Campo Pequeno”.

A FLD apoia projetos porque acredita no potencial transformador das iniciativas construídas pelas próprias comunidades. Por meio do seu Programa de Pequenos Projetos, adota uma metodologia que fortalece grupos de base, organizações e coletivos populares, ao transferir recursos diretamente para essas iniciativas e apoiar a sua execução. Essa forma de apoio é altamente eficiente para gerar impacto social, pois reconhece e valoriza os saberes locais, promove o protagonismo das pessoas e amplia o alcance das ações. Ao mesmo tempo, a FLD também executa ações diretamente, por meio de seus demais programas, o que permite atuar de forma complementar e estratégica em diferentes territórios. Essa combinação de apoio e execução potencializa os resultados e reforça o compromisso da FLD com a justiça social e a transformação.

A FLD é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos e, por isso, depende de doações para realizar o seu trabalho. Conta com o apoio de pessoas e organizações financiadoras. Clique aqui para saber quem são as apoiadoras. Além disso, parte do trabalho é financiado por pessoas solidárias como você! Faça uma doação e nos ajude a transformar vidas.

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A FLD foi criada pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e tem identidade jurídica própria.

O trabalho da FLD é orientado pelo respeito à laicidade e ao direito à liberdade religiosa, apoiando iniciativas e projetos que promovem o ecumenismo, a interculturalidade e inter-religiosidade no enfrentamento ao fundamentalismo e racismo religiosos, proselitismo e todas as formas de violência religiosa.

Clique aqui para acessar os relatórios e prestações de contas.

Para receber atualizações frequentes sobre o trabalho da FLD, você pode:

Boletins - Perguntas Frequentes

Sim, a FLD disponibiliza publicações para o público. Clique aqui para acessar.

Todos os direitos das publicações são reservados para a Fundação Luterana de Diaconia, não podendo ser utilizadas para fins comerciais, e qualquer reprodução dos mesmos precisa ter autorização da organização bem como a apresentação dos devidos créditos. Se você tem interesse em utilizar alguma das publicações, envie um e-mail para comunicacao@fld.com.br que a equipe irá atender você.

Sim, as publicações da FLD podem ser utilizadas como referências para outros trabalhos, desde que sejam apresentados os devidos créditos e não haja nenhum tipo de modificação do conteúdo da publicação original. Se você tem interesse em utilizar alguma das publicações como referência para seus trabalhos, envie um e-mail para comunicacao@fld.com.br que a equipe irá atender você.

A reprodução dos materiais gráficos, ilustrativos e audiovisuais da FLD não é permitida sem a autorização da organização, podendo configurar violação de direitos autorais. Você pode enviar um e-mail para comunicacao@fld.com.br informando qual é o uso desejado e nossa equipe irá avaliar o seu pedido.

Sobre o Programa CAPA de Agroecologia

O Programa CAPA de Agroecologia assessora famílias agricultoras e camponesas, comunidades indígenas, kilombolas e tradicionais, além de organizações e empreendimentos econômicos solidários em toda a cadeia da agroecologia: da produção de alimentos saudáveis sem veneno, ao beneficiamento e à comercialização em feiras e mercados institucionais, especialmente escolas públicas. Também promove segurança alimentar, organização social, acesso a políticas públicas e formação com justiça de gênero e étnico-racial.

O CAPA foi criado em 1978 pela Igreja de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) com o objetivo de apoiar famílias agricultoras ameaçadas pela agricultura em grande escala. Na época, chamava-se Centro de Aconselhamento ao Pequeno Agricultor. Com o passar do tempo, a atuação do CAPA foi voltando-se para a agroecologia, que então passou a integrar seu nome. Em 2018, o CAPA foi oficialmente incorporado à FLD como programa institucional, passando a se chamar Programa CAPA de Agroecologia. Desde então, sua atuação na promoção da agroecologia e no apoio a comunidades vulneráveis vem se fortalecendo.

O Programa CAPA de Agroecologia atua em cerca de 100 municípios do sul do Brasil, com presença especialmente nos estados do Rio Grande do Sul e Paraná. A atuação se dá nos biomas Pampa e Mata Atlântica.

Confira o mapa com os municípios de atuação do Programa CAPA de Agroecologia.

O Programa CAPA de Agroecologia atua junto a famílias agricultoras e camponesas, comunidades indígenas, kilombolas e tradicionais, grupos urbanos de periferia, de mulheres e de jovens e com cooperativas, associações, sindicatos e empreendimentos da economia solidária.

O Programa CAPA de Agroecologia não realiza assessorias individuais. Para receber acompanhamento, é necessário que a pessoa/família esteja inserida em organizações, grupos ou cooperativas situadas em territórios de atuação do programa.

Se o seu grupo busca apoio para uma iniciativa agroecológica, conheça o nosso Programa de Pequenos Projetos, que apoia iniciativas de agroecologia por meio de seus editais. Acesse a página do programa e confira os editais abertos.

Sobre o Programa COMIN de Defesa de Direitos

O Programa COMIN de Defesa de Direitos assessora e atua na defesa dos direitos territoriais e culturais de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais. Sua atuação prioriza a defesa do direito à terra e território, o fortalecimento das organizações indígenas, o protagonismo das mulheres indígenas e a valorização dos saberes ancestrais. A assessoria inclui apoio jurídico popular, formação em direitos, fortalecimento institucional e participação em processos de incidência política.

O COMIN foi criado em 1982 pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) com o propósito de coordenar o trabalho da igreja com os povos indígenas em todo o território nacional. Na época, era chamado de Conselho de Missão entre Índios e, mais tarde, seu nome foi atualizado para Conselho de Missão entre Povos Indígenas, refletindo um compromisso ampliado com os direitos indígenas. Em 2018, o COMIN foi oficialmente incorporado à FLD como programa institucional, passando a se chamar Programa COMIN de Defesa de Direitos. A partir de então, sua atuação se expandiu em articulação com os demais programas da FLD, reforçando sua presença em regiões estratégicas e ampliando seu público para outras comunidades tradicionais.

O Programa COMIN de Defesa de Direitos atua nas regiões Sul e Amazônia e no sul do Mato Grosso do Sul.

Confira o mapa com os municípios de atuação do Programa COMIN de Defesa de Direitos.

O Programa COMIN de Defesa de Direitos atua junto a povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, e organizações de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais.

O Programa COMIN de Defesa de Direitos não oferece assessoria individualizada. Para receber acompanhamento, é necessário que a comunidade esteja inserida em organizações, grupos ou coletivos presentes nos territórios de atuação do programa.

Se sua comunidade ou organização busca apoio para uma iniciativa de defesa de direitos de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, conheça o nosso Programa de Pequenos Projetos e seus editais. Acesse a página do programa e confira os editais abertos.

Sobre o Programa de Educação Antirracista

O Programa de Educação Antirracista atua na formação e sensibilização de docentes de escolas públicas para o enfrentamento do racismo e na produção de materiais educativos e campanhas de conscientização sobre relações étnico-raciais justas e desconstrução de privilégios de pessoas brancas. Também assessora mulheres, especialmente kilombolas e indígenas, para ampliação do seu protagonismo no enfrentamento ao racismo.

O Programa de Educação Antirracista tem sua criação aprovada pela Diretoria da FLD em 2024, a partir da experiência de atuação institucional no diálogo intercultural junto a escolas e universidades.

O Programa de Educação Antirracista atua em municípios do Rio Grande do Sul, no bioma Pampa, do Paraná e de Rondônia.

Confira o mapa com os municípios de atuação do Programa de Educação Antirracista.

O Programa de Educação Antirracista atua junto a docentes e demais profissionais de educação das redes de ensino, organizações da sociedade civisl e com mulheres racializadas, especialmente indígenas e kilombolas, na busca de seus direitos e acesso a espaços de representação e participação política.

O Programa de Educação Antirracista não realiza atividades para pessoas individualmente. As formações e assessorias são direcionadas a escolas públicas e grupos organizados, como coletivos de mulheres e organizações da sociedade civil, nos territórios de atuação do programa.

Caso você integre uma instituição ou grupo interessado na temática, pode entrar em contato diretamente com o programa para avaliar possibilidades de parceria ou participação em ações formativas.

Contato: educacaoantirracista@fld.com.br

Sobre o Programa de Pequenos Projetos

O Programa de Pequenos Projetos apoia projetos de grupos, redes, associações, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, em todo o país, através de editais e cartas-convite. Atua no assessoramento e na promoção de formações em gestão democrática com justiça de gênero e étnico-racial, estimulando o protagonismo e autonomia dos grupos apoiados.

Quem pode participar?
As organizações elegíveis são definidas por cada edital.

Quem não pode participar?
Pessoas físicas, instituições privadas com fins lucrativos, órgãos públicos e instituições de ensino superior.

Qual é o prazo de inscrição?
Os prazos são definidos nos editais.

É possível que a requerente do projeto seja pessoa física?
Não. A organização requerente deve ser sempre pessoa jurídica.

É necessário ter CNPJ para apresentar projeto?
Sim. A organização requerente precisa ser constituída juridicamente. Caso o grupo não seja formalizado, pode apresentar projeto na condição de organização executora, juntamente com uma organização parceira cadastrada no projeto como organização requerente e que possua CNPJ. MEI não é considerado.

Quantos projetos é possível encaminhar por organização requerente?
Quando mais de um edital estiver aberto, a organização pode apresentar um projeto para cada edital. Contudo, somente poderá ser aprovado um dos projetos. Para receber um novo apoio, o projeto anterior já deve ter prestado contas e ter sido devidamente concluído.

As organizações em situação de inadimplência com a FLD podem acessar novos editais?
Não. Para acessar novamente recursos do Programa de Pequenos Projetos, é necessário enviar o relatório final e realizar a prestação de contas do projeto apoiado.

Como enviar projetos para os editais?
Os projetos devem ser elaborados e enviados exclusivamente através da plataforma de projetos, disponível no endereço projetos.fld.com.br/requerente, observando-se as condições e critérios estabelecidos em cada edital.

Qual é o público beneficiado com cada projeto?
O público beneficiado do projeto é definido pelas áreas temáticas de cada edital.

Qual é a abrangência territorial do projeto?
A FLD tem atuação em todo o território nacional. No entanto, os projetos podem ter abrangência municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e nacional. Os critérios de abrangência são definidos em cada um dos editais das diferentes áreas temáticas.

Quais projetos não serão avaliados?
Não serão avaliados os projetos que não respeitem os critérios dos editais. Por exemplo, projetos que:

  • Não respondam ao objetivo do edital;
  • Não sejam submetidos pela plataforma eletrônica;
  • Não sejam recebidos dentro do prazo estabelecido pelo edital;
  • Não sejam de organizações que apresentam as condições de elegibilidade descritas no edital;
  • Sejam de organizações que já possuam projeto em andamento apoiado pela  FLD.

Quais são os aspectos considerados na análise dos projetos?
S​​ão considerados para análise dos projetos:

  • Coerência entre os objetivos, atividades, resultados esperados, cronograma e orçamento na resposta ao edital;
  • Contribuição para a justiça de gênero e étnico-racial;
  • Contribuição para a justiça socioambiental;
  • Potencial de criar e/ou fortalecer articulações e redes;
  • Potencial de articulação e incidência em políticas públicas;
  • Parcerias com outras organizações.

Como se dá o processo de avaliação e seleção dos projetos?
O processo de avaliação e seleção é realizado por uma Comissão de Avaliação de Projetos, formada por representantes especialistas em gestão de projetos e na área temática do edital, de diversas regiões do Brasil e de diversas instituições.

Como se dá a divulgação dos resultados?
Após a reunião da Comissão de Avaliação de Projetos, a lista de projetos é publicada no site da FLD (fld.com.br), conforme calendário apresentado no item “Calendários e Prazos” dos editais.

Em caso de não aprovação, a organização será comunicada?
Não. Devido ao grande número de propostas recebidas, não são repassadas informações referentes a projetos não aprovados.

Qual o prazo de execução do projeto?
O prazo de execução do projeto será determinado por cada edital.

Qual o valor do apoio?
O valor máximo de apoio é definido em cada edital. A Comissão de Avaliação de Projetos pode deliberar sobre o projeto e, no caso da definição do apoio, pode aprovar integralmente ou parcialmente o valor solicitado.

Como será aplicado o recurso financeiro?
O recurso deve ser aplicado nas atividades previstas no projeto que foi aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos, de acordo com o orçamento apresentado.

No caso de dúvidas e informações, como contatar a FLD?
Ligue para o telefone (51) 3225-9066 ou mande uma mensagem para pequenosprojetos@fld.com.br

Onde cadastrar o projeto?
O projeto deve ser cadastrado na plataforma de projetos, disponível no endereço:  projetos.fld.com.br/requerente.

Quem deve cadastrar o projeto na plataforma?
A pessoa que vai coordenar o projeto. Caso outra pessoa realize a inserção do projeto na plataforma, deverá fazê-lo com os dados da pessoa que irá coordenar o projeto.

Se não temos cadastro na plataforma da FLD, como acessá-la?
Acesse a plataforma e clique no link “Não tem cadastro? Cadastre-se!”.

Já tenho cadastro na plataforma, mas esqueci a senha. O que fazer?
Clique no link ”Esqueceu a Senha”. O sistema irá gerar uma nova senha para acesso à plataforma. A mesma irá aparecer na tela do computador.

Conseguimos acessar a plataforma. Como faço para iniciar o cadastro da proposta?
Para iniciar a digitação de uma proposta, clique no envelope da coluna “Cadastrar proposta”, ao lado do edital que deseja participar.

Não conseguimos avançar para a próxima guia. O que fazer?
Verifique a mensagem de erro. Lembre-se que todos os campos de texto devem ser preenchidos. Observe os limites de caracteres definidos para os campos de texto de digitação – o sistema não permite que sejam inseridos conteúdos de tamanho superior ao limite estabelecido.

Perdemos a conexão com a internet enquanto estávamos inserindo a proposta. Perderemos todas as informações?
Para certificar-se que os dados estão salvos, clique sempre no botão “Próximo”, abaixo da tela de cadastro, conforme avançam as guias da plataforma. Ao salvar, será enviada uma mensagem no canto superior direito da tela, informando que a guia foi gravada com sucesso.

Não é preciso preencher completamente a proposta de projeto logo no primeiro acesso, sendo possível retornar posteriormente para seguir com o preenchimento, até a data limite informada no edital.

É possível editar a proposta após ter finalizado o cadastro?
Sim. Para retomar a digitação ou editar a proposta, localize-a no quadro de “propostas de projeto onde possuo vínculo”. Clique no botão “Detalhes” e clique em “Próximo” até chegar à guia de dados que você quer cadastrar ou editar. Só é possível editar a proposta enquanto o edital estiver aberto.

Iremos receber uma cópia da proposta cadastrada?
Não. Para ter uma cópia do projeto, preencha e salve o projeto no modelo de documento em word, disponível para download no site da FLD, junto com os editais e na aba “Programa de Pequenos Projetos”.

É possível enviar o projeto por e-mail?
Não. Apenas projetos cadastrados na plataforma eletrônica serão avaliados.

Que documentos a organização deverá enviar à FLD no momento do cadastro do projeto?

  • Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou coordenação da organização requerente;
  • Cópia do estatuto da organização requerente;
  • Cópia de documento de identidade da pessoa legalmente constituída para responder pela organização requerente (conforme indicado em ata/procuração), da pessoa responsável pela organização executora (se for diferente da requerente), e da pessoa coordenadora do projeto.

A organização será comunicada da aprovação do projeto?
Sim. Depois da publicação da lista no site da FLD é enviado um e-mail com a Carta de Aprovação e orientações específicas, e firmado um Termo de Colaboração entre a FLD e a organização requerente.

Que documentos a organização deverá enviar à FLD após a aprovação do projeto?

  • Duas vias preenchidas e assinadas do Termo de Colaboração, enviadas pela organização requerente, por e-mail e pelo correio;
  • Eventuais ajustes e/ou complementações no projeto, indicados pela Comissão de Avaliação de Projetos, na Carta de Aprovação.

Quem deve assinar o Termo de Colaboração?
A pessoa responsável pela organização requerente e a pessoa que irá coordenar o projeto.

Qual o prazo para o envio dos documentos?
O prazo para envio é informado na Carta de Aprovação do projeto.

Quem é a pessoa responsável legal pelo projeto?
A organização requerente.

Como se dará o repasse do recurso? A organização requerente deverá ter conta bancária?
Os recursos aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos são concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Termo de Colaboração preenchido e assinado, podendo ser liberados em duas ou mais parcelas e, em casos excepcionais, podendo ser liberados em uma parcela. É obrigatório a existência de conta bancária da organização requerente para a realização do repasse financeiro. No entanto, não é necessário uma conta específica para o projeto.

É necessária a realização de prestação de contas?
Sim. As orientações referentes à prestação de contas estão descritas no Termo de Colaboração. Os modelos de relatório trimestral e relatórios narrativo e financeiro finais serão enviados juntamente com a Carta de Aprovação do projeto e estão disponíveis para download no site da FLD, na aba “Programa de Pequenos Projetos”.

É necessário o uso da logomarca da FLD nos materiais de divulgação do projeto?
Sim. A logomarca deve ser colocada como “Apoio” em todos os materiais de divulgação produzidos com recursos do projeto (camisetas, cartazes, folders, cartilhas, vídeos, sites e outros).

Como é realizado o acompanhamento do projeto?
A FLD faz o acompanhamento orientada pelos objetivos e resultados previstos no projeto, por meio de visitas, reuniões, encontros, e-mails, contatos telefônicos, registros fotográficos, notícias, relatórios trimestrais e relatório final narrativo e financeiro.

O que orienta a execução do projeto?
A execução é orientada pelas ações e orçamento previstos no projeto, conforme aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos da FLD.

Como proceder em caso de necessidade de alterações no cronograma de atividades ou no orçamento do projeto?
Poderão ser realizadas alterações somente após autorização da FLD. Assim, as solicitações devem ser apresentadas por e-mail para a assessoria do Programa de Pequenos Projetos e também devem ser descritas no item 11 do relatório narrativo.

Como e quando é feita a prestação de contas do projeto?
A prestação de contas é feita a partir da elaboração de relatórios trimestrais e de um relatório final narrativo e financeiro, conforme modelos indicados pela FLD, pelo envio da cópia dos comprovantes fiscais de despesas. Pede-se que junto sejam enviados registros fotográficos, vídeos e outros materiais produzidos pelo projeto.

Em caso de repasse financeiro parcial, deve ser enviado um relatório trimestral do projeto, assim que atingida a aplicação de 80% (oitenta por cento) dos recursos repassados. Em caso de repasse integral do recurso financeiro, deverá ser elaborado e enviado um único relatório ao final da execução do projeto, composto pelo relatório narrativo e financeiro.

Os prazos para envio de relatórios finais e demais documentos são informados no Termo de Colaboração.

No caso do não envio de relatórios, a organização requerente será contatada e comunicada para a regularização da pendência. Em não se regularizando a situação, o projeto poderá ser cancelado e novos apoios não serão realizados.

Quais comprovantes financeiros serão aceitos na prestação de contas?
Todas as despesas devem ser comprovadas através de notas e cupons fiscais, sendo que o pagamento de recursos humanos deverá ser efetuado por meio de: contracheque, no caso de contratação via CLT; notas fiscais e MEI – Micro Empreendedor Individual, no caso de pessoa jurídica; e Recibo de Pagamento de Contribuição Individual (RPCI), no caso de pessoas físicas autônomas. Todo comprovante deve ser nominal à organização requerente.

Encargos e impostos podem ser pagos com recursos do projeto?
Sim. O recolhimento dos encargos e impostos pode ser pago com recursos do projeto, e deverá ser comprovado na prestação de contas. Os recursos do projeto não podem ser utilizados para o pagamento de juros e multas sobre o recolhimento de obrigações fiscais ou de qualquer outra natureza.

Caso o projeto seja concluído com saldo positivo, como proceder?
A organização poderá apresentar proposta para a utilização do saldo em ações que respondam ao objetivo original do projeto, que será autorizada ou não pela FLD.

Caso o projeto seja concluído com saldo negativo, como proceder?
Em caso de saldo negativo, não haverá complementação de recursos por parte da FLD, sendo a despesa de responsabilidade da organização requerente.

O projeto pode ser cancelado?
Sim, caso se verifique uma ou mais das situações abaixo descritas:

  • Não envio da documentação solicitada, em conformidade com as exigências previstas no Termo de Colaboração e na carta de aprovação do projeto;
  • Comprovação de desvio de recursos para atividades e despesas não previstas no orçamento aprovado do projeto;
  • Extinção da organização requerente ou executora que inviabilize a continuidade do projeto;
  • Outras circunstâncias consideradas pela FLD de risco para o bom funcionamento do Programa de Pequenos Projetos e para o adequado desenvolvimento do projeto.

Caso o projeto apresente risco de cancelamento, a organização requerente receberá um comunicado da FLD, com orientações e procedimentos necessários para sua imediata regularização. Persistindo e depois de transcorridos 60 dias do contato inicial, não havendo retorno da organização requerente, o projeto será cancelado.

Em caso de extinção da organização requerente e executora, como ficam os equipamentos e materiais adquiridos com recursos do projeto?
Em caso de dissolução de uma das organizações, todos os materiais e equipamentos adquiridos devem ser destinados para organizações afins, de acordo com as orientações da FLD e mediante a apresentação do termo de doação.

Sobre a casa-exposição Nem Tão Doce Lar

A Oficina de Formação da Nem Tão Doce Lar busca contribuir para o fortalecimento da rede de proteção local e, por isso, é voltada para profissionais que atuam na rede de proteção às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIAPN+. A rede abrange equipes técnicas de equipamentos públicos, integrantes de organizações da sociedade civil, e representantes de movimentos sociais, coletivos e lideranças comunitárias.

Sim. Durante o período em que a Nem Tão Doce Lar está em um município, podem acontecer rodas de conversa, palestras, workshops e participações em mesas temáticas em que diferentes públicos são envolvidos e podem participar nas atividades. Na casa-exposição, também podem acontecer outras atividades, entre elas a realização de rodas de conversa com grupos que participam da visita guiada.

A visita à casa-exposição Nem Tão Doce Lar pode ser feita individualmente ou em grupos. Quando a visita é realizada por grupos, é importante que seja feito agendamento anterior, para que se possa fazer um acolhimento com o tempo necessário de diálogo e resposta às dúvidas, partilha de informações sobre a rede local e sugestões e encaminhamentos, caso seja necessário.

Faça contato com a FLD pelo e-mail nemtaodocelar@fld.com.br ou diretamente pelo telefone (51) 3225-9066 e solicite mais informações sobre datas disponíveis e condições para que a casa-exposição Nem Tão Doce Lar seja levada para o seu município.

Sobre apoio à Fundação Luterana de Diaconia

Gratidão pelo interesse em apoiar o trabalho da Fundação Luterana de Diaconia! As doações para a FLD podem ser feitas de diversas maneiras:

  • Acessando o site fld.com.br/doe – você poderá fazer doações de qualquer valor, pontual ou mensalmente, por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto bancário.
  • Boleto bancário – é enviardo para você, pelos Correios, um ou mais boletos bancários (carnê) que podem ser pagos física ou digitalmente. Para isso, é necessário informar o seu CPF ou CNPJ e endereço completo.
  • Pix – você pode fazer doações via Pix utilizando a chave pix@fld.com.br
  • Transferência / depósito bancário – doações podem ser feitas para a conta:
    Fundação Luterana de Diaconia – 04.358.174/0001-81
    Banco do Brasil – 001
    Agência – 010-8*
    Conta Corrente : 26585-3
    * Para bancos diferentes do Banco do Brasil, não informar o dígito 8 da agência.
  • Doações internacionais – doações internacionais podem ser feitas via cartão de crédito ou via transferência bancária:
    IBAN: BR1300000000000100000265853C1

A prestação de contas é muito importante para a FLD. Você pode acompanhar as atividades por meio do boletim mensal que traz relatos sobre as atividades realizadas.

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Boletins - Perguntas Frequentes

Além disso, você pode acessar os relatórios anuais da FLD clicando aqui.

Não. Infelizmente, a legislação brasileira não permite que doações de pessoas físicas sejam deduzidas do imposto de renda. A única possibilidade é a destinação de 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e Adolescente (FDCA) e 3% para o Fundo do Idoso (FI), recursos que não são acessados pela FLD.

Não. Infelizmente, a única possibilidade é a destinação de 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e Adolescente (FDCA) e 3% para o Fundo do Idoso (FI), recursos que não são acessados pela FLD.

Para receber atualizações frequentes sobre o trabalho da FLD, você pode:

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