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Dúvidas Frequentes – Renda Básica Emergencial

Dúvidas Frequentes – Renda Básica Emergencial
17 de abril de 2020 Comunicação FLD
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A Caixa Econômica Federal irá abrir uma conta digital com o nome e CPF da pessoa beneficiária. Atente ao calendário de pagamento e ao tempo que o banco leva para disponibilizar o auxílio.

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Sim, porém apenas o auxílio de maior valor ficará vigente. A substituição é feita de forma automática e permanecerá pelo prazo de 3 meses.

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Nesse momento não é possível realizar alterações no Cadastro Único, mas, se estiver dentro dos critérios, filhas e filhos também podem requerer o benefício.

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Todos integrantes da família tem que ter CPF. Caso ainda não possuam, é possível realizar o cadastro via email. Veja como:

Envie um e-mail com o título “Emissão de CPF” para o contato de referência da sua região de residência (veja abaixo): 

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;

Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;

Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;

Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;

Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;

Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;

Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;

São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;

Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;

Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

Você precisará anexar todos os documentos listados abaixo:

  • Maiores de 16 anos: documento de identificação com foto, podendo ser RG atualizado, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento);
  • Menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento. Também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe e, caso o responsável da criança ou adolescente não seja pai ou mãe, é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
  • Título de eleitor (facultativo, caso o contribuinte possua);
  • Comprovante de endereço (alguma conta no seu nome);
  • Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Aguarde pela liberação do seu número de CPF. Assim que receber a emissão do documento, você já poderá solicitar o cadastro para receber o auxílio emergencial.

Obs: A Receita Federal não informou prazos para a emissão do documento via email. É necessário aguardar.

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No máximo duas pessoas.

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Mães solo podem receber até R$ 1.200, porém é necessário verificar se esta informação está indicada no cadastro único ou se ainda consta os dados do ex-companheiro.

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Pessoas solteiras que tenham filhas, filhos, irmãs ou irmãos menores de 18 anos sob sua responsabilidade devem indicar essa informação neste campo. Porém, não tendo ninguém sob sua responsabilidade, devem deixar em branco.

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Sim, desde que informe o código que é enviado a este número ao fazer o cadastramento.

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Sim.

Movimentos sociais e a população em geral têm se organizado de muitas formas para auxiliar no cadastramento. Inclusive, recomenda-se que as associações de moradoras e de moradores, clube de mães, igrejas e demais referências comunitárias também colaborem.

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Depende:

Sim, se estiver desempregada e responder aos demais critérios.

Não, se estiver cumprindo contrato ou se for servidora ou servidor.

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