Dúvidas Frequentes – Renda Básica Emergencial
Fonte: Equipe Campanha Renda Básica

A Caixa Econômica Federal irá abrir uma conta digital com o nome e CPF da pessoa beneficiária. Atente ao calendário de pagamento e ao tempo que o banco leva para disponibilizar o auxílio.

Sim, porém apenas o auxílio de maior valor ficará vigente. A substituição é feita de forma automática e permanecerá pelo prazo de 3 meses.

Nesse momento não é possível realizar alterações no Cadastro Único, mas, se estiver dentro dos critérios, filhas e filhos também podem requerer o benefício.

Todos integrantes da família tem que ter CPF. Caso ainda não possuam, é possível realizar o cadastro via email. Veja como:
Envie um e-mail com o título “Emissão de CPF” para o contato de referência da sua região de residência (veja abaixo):
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br.
Você precisará anexar todos os documentos listados abaixo:
- Maiores de 16 anos: documento de identificação com foto, podendo ser RG atualizado, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento);
- Menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento. Também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe e, caso o responsável da criança ou adolescente não seja pai ou mãe, é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
- Título de eleitor (facultativo, caso o contribuinte possua);
- Comprovante de endereço (alguma conta no seu nome);
- Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Aguarde pela liberação do seu número de CPF. Assim que receber a emissão do documento, você já poderá solicitar o cadastro para receber o auxílio emergencial.
Obs: A Receita Federal não informou prazos para a emissão do documento via email. É necessário aguardar.