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Nota Conjunta: A pena de morte vigora no Brasil, sem julgamento e sem vergonha!

Nota Conjunta: A pena de morte vigora no Brasil, sem julgamento e sem vergonha!
8 de maio de 2021 zweiarts

“Todo o ser humano tem direito de viver com dignidade e desenvolver-se integralmente, e nenhum país lhe pode negar este direito fundamental. (…). Quando não se salvaguarda este princípio elementar, não há futuro para a fraternidade nem para a sobrevivência da humanidade”. (Papa Francisco, Fratelli Tutti, nº 107).

Às margens dos rios da Babilônia, sentamos e choramos (Sl 137.1). Às margens do Rio: nas vielas, nos becos, na favela, sentamos e choramos, levantamos e gritamos.

«Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais.» (Jr 31.15) Ouviu-se gritos no Jacarezinho, são as mães que choram seus filhos assassinados. Nos becos, nas favelas e periferias deste país, as mães choram por seus filhos pretos assassinados. Não querem ser consoladas.

No dia 6 de maio de 2021, a partir das 6h45, em ação ilegal e com fortes sinais de extermínio, as Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro invadiram a Comunidade do Jacarezinho. Um policial civil foi morto, também vítima de uma ação truculenta que igualmente os expõe. Segundo os moradores, depois disso os policiais passaram a se comportar de modo ainda mais violento. A consequência foi o assassinato de 24 pessoas da comunidade, em sua maioria negras. As cenas registradas por moradores indicam que a ação policial foi semelhante à de um grupo paramilitar. Os relatos revelam que pessoas foram brutalmente torturadas, casas invadidas e moradores espancados.

É responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, de seu governador, recém-empossado, e de sua equipe de secretários de estado o descumprimento da recomendação do Supremo Tribunal Federal que suspende operações policiais durante a pandemia.

Surge imediatamente a pergunta: Quem irá apurar as ações para evitar a perícia? Quem responderá pela tentativa de alteração e destruição das cenas do crime? Quem responde pela retirada das pessoas mortas em carros blindados?

Esta chacina foi provocada pelo Estado do Rio de Janeiro, via forças da segurança pública. Segundo o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, esta é a chacina provocada pelo Estado com o maior número de mortos. Não há justificativa para tamanha violência. O Estado, quando permite ou autoriza suas polícias a agirem deste modo se transforma, em cada um desses atos de extermínio, em organismo violador dos Direitos Humanos fundamentais. Ele se distancia de sua finalidade maior, que é o de proteger incondicionalmente a vida de todas as pessoas. Nada distingue um Estado quando age ilegalmente, por meio de sua força de segurança, de uma organização criminosa.

Basta! Não é possível continuar com o racismo institucional que assassina pessoas negras. A radicalidade da violência praticada por agentes do Estado, em cumplicidade com seus superiores, exige que a sociedade reveja urgentemente a sua política de segurança pública. As pessoas responsáveis por este crime, em especial, o alto escalão, responsável por dar as ordens, precisam ser responsabilizadas.

A reconstrução de nossa sociedade exige a desmilitarização da polícia com sua formação permanente em direitos humanos para que agentes da segurança pública não sejam violadores destes direitos.

Instamos o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e os respectivos Poderes Executivos a tomarem as iniciativas e todas as medidas necessárias para fazer cessar, imediatamente, a violência policial orientada pelo racismo e pela aniquilação das pessoas pobres, especialmente em áreas de favelas e periferias.

Denunciamos esta chacina à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Exigimos que todas as medidas necessárias sejam tomadas para uma investigação independente deste crime e que a comunidade do Jacarezinho tenha o direito à reparação. Por fim, que o Estado garanta o direito das famílias enlutadas de reconhecerem e enterrarem seus mortos com dignidade, além de receberem todo o acompanhamento psicossocial.

Manifestamos nossa solidariedade às famílias das vítimas e às organizações sociais e comunitárias. Seguiremos vigilantes contra as violações dos Direitos Humanos e da Natureza no país.

Brasília/DF, 8 de maio de 2021.

CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB
Comissão Especial pela Ecologia Integral e Mineração da CNBB
CJP-AOR – Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife
CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
NESP – Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas
Pastoral Fé e Política do Regional Sul 1 da CNBB
Sinfrajupe – Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia
REC-SP – Rede de Escolas de Cidadania de São Paulo
Associação de familiares e amigos presos de Juiz de Fora/MG
Frente Interreligiosa Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz
CRJP/MS – Comissão Regional de Justiça e Paz – Mato Grosso do Sul
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís do Maranhão
ISER – Instituto de Estudos da Religião
CEFEP – Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara
CAJP – Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte
Pastoral Fé e Política de São Paulo
Pastoral Litúrgica de Piranguçu/MG
Comissão à Serviço da Vida Plena para Todos da Arquidiocese de Pouso Alegre/MG
Paz e Esperança Brasil
CEBI/SC – Centro de Estudos Bíblicos/SC
CRJP – Comissão Justiça e Paz do Regional Sul 1 da CNBB
AJUP-UFMG – Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG
Pastoral da Criança de Caçador/SC
Pastoral da Sobriedade de Mogi das Cruzes/SP
CNLB – NORTE 3 – Conselho Nacional do Laicato Regional Norte 3 (TO)
Prelazia de São Félix do Araguaia/MT
Ampliada Regional das CEBs – Regional Norte 3 (TO)
Pastoral Carcerária Nacional para Questão da Mulher Presa
CONAL – Conselho Nacional do Laicato na Arquidiocese de Aracaju/SE
Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 – MS
Pastoral Fé e Política da Região Episcopal da Lapa, Arquidiocese de São Paulo
Plataforma Intersecções
Pastoral da Saúde de Vila Velha/ES
CNLB – Diocese de Imperatriz/MA
Pastoral da Pessoa Idosa de Vitória/ES
CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores
Clube Palmares de Volta Redonda/RJ
Núcleo Política e Religião
CEBI/ES – Centro de Estudos Bíblicos do Espírito Santo
Sindicato dos Petroleiros do ES
ADUEMS – Associação de Docentes da UEMS, Seção Sindical do ANDES
Irmãs Missionárias Agostinianas Recoletas
Vicariato para a Ação Social Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória/ES
Pastoral Operária – Arquidiocese de Vitória/ES
DOXA Educacional
Paróquia Santa Rosa de Lima de Aparecida de Goiânia/GO
AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade
CPDH – Comissão de Promoção da Dignidade Humana da Arquidiocese de Vitória/ES
APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Paraná – Seção de Maringá/PR
CONERES – Conselho Nacional de Ensino Religioso do ES
MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração
FAMOC – Federação das Associações de Moradores de Cariacica
Escola Fé e Política Padre Humberto Plummen – Regional Nordeste 2 (AL, PB, PE e RN)
Movimento Ecumênico de Niterói/RJ
Escola de Fé e Política de Pouso Alegre/MG
Conselho Pastoral dos Pescadores / ES
CPT/MG – Comissão Pastoral da Terra
JUFRA – Juventude Franciscana do Brasil
APNs – Agentes de Pastoral Negros do Brasil
CJP – SP – Comissão Justiça e Paz SP
Escola Arquidiocesana de Fé e Política Pe. Antônio Henrique, de Olinda e Recife/PE
Movimento Nacional Fé e Política
Evangélicos pela Justiça
Fala aí Serviço Social de São Paulo, Capital
ASIARFA – Associação Intermunicipal Ambiental em Defesa do Rio Formate e Seus Afluentes/ES
Coletivo Cultural Ó Mainha de São Paulo, Capital
Comissão Justiça e Paz da CNBB Regional Norte 2 (PA e AP)
Coletivo Ame a Verdade de Palmas/TO
CJP-DF – Comissão Justiça e Paz de Brasília/DF
Equipe Regional de CEBs NE5 da CNBB
Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis”, Cachoeiro do Itapemirim/ES
Pastoral da Juventude de Santa Quitéria/MA
CEDECA Jundiaí – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Coletivo Aba Tyba de João Neiva/ES
CEDHRO, de Osasco/SP
CDJP – Comissão Diocesana Justiça e Paz de Barreiras/BA
REPAM-Brasil – Rede Eclesial Panamazônica
CJP/Londrina – Comissão Justiça e Paz
Fórum de Defesa da Vida do Baixo Parnaíba, Maranhão
Movimento Equipes Docentes de São Paulo
Articulação Regional das Pastorais Sociais-REPAM do Regional NE5 da CNBB
Rede Educafro Minas
Centro Franciscano de Defesa de Direitos – Belo Horizonte/MG
PPL – Pastoral Popular Luterana
Movimento Independente Mães de Maio de São Paulo, Capital
Articulação Comboniana de Direitos Humanos
Grupo de Pesquisa Ciências Sociais e Cidade – CSC da Universidade Estadual do Ceará
Aliança de Batistas do Brasil
CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé, Atílio Vivácqua/ES
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Pastoral Afrobrasileira de Curitiba/PR
FLD – Fundação Luterana de Diaconia
CEDECA Ermínia Circosta de São Paulo
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia CAPA de Porto Alegre/RS
Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN
Província Missionários Combonianos do Brasil
CNLB – Diocese de Brejo/MA
Irmãs de Notre Dame de Namur no Brasil
Pastoral Fé e Política da Diocese de Campo Limpo

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