O Conselho Estadual de Direitos Humanos/RS (CEDH-RS), através do seu presidente Paulo César Carbonari, emitiu Nota de Repúdio sobre o ato de homofobia – um incêndio criminoso atingiu o prédio do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Sentinelas do Planalto – na madrugada de quinta-feira, dia 12 de setembro. Outras entidades também divulgaram notas, entre as quais a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do RS e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
O ataque vem dias antes da data agendada para que o centro sedie a celebração de casamento civil de um casal homossexual – e semanas depois de seus administradores receberem ameaças de represálias.
No caso do Centro de Tradições Gaúchas, a participação do casal na cerimônia foi resultado de decisão Judicial por uma juíza de direito conforme a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – que veda “a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.”
Nota de Repúdio
Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul
A intolerância não pode ser tolerada. Práticas violentas e covardes precisam ser afastadas com ênfase, com força e sem medo da nossa convivência. Pela liberdade, pela justiça, pelos direitos humanos de e para todos e todas. Que Santana do Livramento nos livre de práticas homofóbicas.
Solidariedade à comunidade atingida em Santana do Livramento e a todos/as que com ela se solidarizam. Que o acontecido sirva de lição para que se aprove o mais rapidamente possível legislação que criminalize a homofobia.
Passo Fundo, RS, 11 de setembro de 2014
Paulo César Carbonari, presidente
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul
Nota de Repúdio
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul repudia a atitude homofóbica de um pequeno grupo de pessoas da cidade de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do Estado, frente à união matrimonial coletiva que ocorreria no Centro de Tradição Gaúcha (CTG) Sentinelas do Planalto.
Para a secretária, Juçara Dutra Vieira, e a coordenadora da Diversidade Sexual, Marina Reidel, fica claro que a atitude configura-se em um crime de homofobia, pois havia um casal homossexual que participaria da cerimônia.
A atitude de atear fogo no local do evento prova que a população LGBT ainda não é aceita em vários espaços da sociedade brasileira e gaúcha. Porém a secretaria continua trabalhando em prol dos direitos humanos da população LGBT.
Nota de Repúdio
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Leia o texto na íntegra em www.sdh.gov.br
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebe com alarme, tristeza e indignação as notícias – veiculadas pela imprensa – de dois crimes de homofobia cometidos em território brasileiro nas últimas 24 horas.
O primeiro é a morte do jovem homossexual João Antonio Donati, de 18 anos, encontrado na cidade de Inhumas (GO) após ter sido assassinado com indícios de tortura. Segundo informação divulgada pela imprensa, a polícia trabalha com a tese de crime motivado por homofobia. O segundo é incêndio criminoso provocado contra o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.
Em ambos os casos, a bárbara investida contra a livre orientação sexual somou-se o desrespeito a instituições promulgadas juntamente com a Constituição de 1988. Em ambos os casos, a homofobia se manifesta como porta para investidas contra os direitos humanos, a vida e as instituições.
Para enfrentar violações desta natureza, a SDH/PR produz o Relatório Sobre Violência Homofóbica – recorrendo a numerosas fontes para compilar casos de homo, lesbo e transfobia registrados no país a cada ano desde 2011. Além disso, o Disque 100 encaminha diariamente às autoridades locais competentes denúncias de violações de direitos humanos, com 537 encaminhamentos apenas neste ano.
Pela Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos” e exige punição exemplar e medidas de proteção. Também a Lei nº 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, tipifica os como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Mais de 25 anos depois de criminalizar o racismo e quase 10 anos depois de criminalizar a violência doméstica, é hora de o Brasil criminalizar a homofobia – que, cada vez mais, se revela um crime contra os direitos humanos e as garantias individuais que o próprio Estado de Direito concebeu. Como o racismo e a violência doméstica, a homofobia mata.
Foto: Carlos Macedo/Agência RBS