A Diretoria Executiva da FLD aprovou o Código de Conduta da organização, que é um instrumento de prevenção e defesa de direitos e tem por objetivo orientar relações profissionais e também pessoais das e dos integrantes da equipe, sempre que definidas e relacionadas ao contexto de trabalho. O Código de Conduta é acompanhado de três documentos que o ratificam: Política de Justiça de Gênero, Política de Gestão de Pessoas e Mecanismo de Denúncias – este último ainda em construção.
Conforme descrito no documento, “o Código de Conduta visa promover e empoderar os compromissos diaconais e os procedimentos institucionais da FLD, proteger equipes de trabalho, pessoas e grupos com os quais se realizam projetos de toda e qualquer ação de abuso por parte de pessoas que integram a FLD. São compromissos diaconais: a prática do amor incondicional em ações transformadoras de desenvolvimento, incidência e emergências/ajuda humanitária; instrumentos nacionais e internacionais de Direitos Humanos, em sua perspectiva de indivisibilidade e interdependência, cooperação ecumênica e inter-religiosa em práticas de enfrentamento às desigualdades e sofrimentos.
Introdução
A Fundação Luterana de Diaconia apresenta seu Código de Conduta no intuito de colaborar, com orientações e procedimentos, para o processo de tomada de decisões de integrantes de sua equipe, no âmbito da vida profissional e, quando necessário, na esfera da vida privada, como instrumento de prevenção e defesa de direitos fundamentais. As relações profissionais e também as pessoais, sempre que definidas e relacionadas ao contexto de trabalho, serão pautadas por este código. Este tem a função de orientar, proteger pessoas e processos institucionais e está fundamentado nos valores, crenças e princípios da instituição e suas Políticas de Justiça de Gênero e de Gestão de Pessoas. A Diretoria e Coordenação Ampliada da FLD tem a responsabilidade de assegurar que todas as pessoas contratadas conheçam o Código de Conduta, compreendam sua intencionalidade e se comprometam com o documento, assinando-o. Acompanham o código três documentos que o ratificam, quais sejam: Política de Justiça de Gênero, Política de Gestão de Pessoas e Mecanismo de Denúncias.
Objetivo
O Código de Conduta visa promover e empoderar os compromissos diaconais e os procedimentos institucionais da FLD, proteger equipes de trabalho, pessoas e grupos com os quais se realizam projetos de toda e qualquer ação de abuso por parte de pessoas que integram a FLD. São compromissos diaconais:
- A prática do amor incondicional em ações transformadoras de desenvolvimento, incidência e emergências/ajuda humanitária.
- Instrumentos Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, em sua perspectiva de indivisibilidade e interdependência.
- Cooperação ecumênica e inter-religiosa em práticas de enfrentamento às desigualdades e sofrimentos.
Os compromissos diaconais respondem às diversidades de contextos locais e internacionais onde direitos baseados em gênero, religião, etnia, classe, geração, orientação sexual e realidades ambientais. Devem ser imperiosa e sensivelmente respeitados, reduzindo a zero qualquer possibilidade de violação de direitos individuais e coletivos.
A existência de um cenário institucional que conduz processos de formação contínua e aplicação de procedimentos orientados pela diaconia transformadora,direitos humanos e ambientais contribuem para a prevenção de violências, como abuso de poder, abuso e exploração sexual, assédio sexual e assédio moral, racismo, homofobia e todos os demais exercícios autoritários e verticais de gestão institucional.
É impreterível que todas as pessoas da equipe concordem com estes compromissos e os utilizem como práticas diárias que contribuam para espaços de bem viver.
O documento na íntegra está disponível abaixo, para download.