Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã da quarta-feira, dia 25 de junho, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.051/13, dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), que proíbe a incineração de lixo no estado, garantindo a continuidade da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana. Para tanto, o projeto altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovem o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional.
O PL 4.051/13 foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Essa emenda tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.
Já a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Rômulo Veneroso (PV) em plenário, foi rejeitada. Ela pretendia alterar a redação do do vencido (texto aprovado em 1º turno). Assim, a expressão “resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta convencional” passaria a ter a seguinte redação: “resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem economicamente viável ou compostagem oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios do Estado”.
Catadores – Em 2013, a ALMG promoveu um ciclo de debates sobre a destinação final dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os participantes do evento reivindicaram a proibição da incineração do lixo como forma de garantir a continuidade do trabalho de milhares de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.
O deputado André Quintão, ao declarar o seu voto, ressaltou que a medida vai colocar Minas Gerais na vanguarda da defesa dos catadores de material reciclável. Ele explicou que o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.
O PL 4.051/13 também foi aprovado em redação final na reunião.
Fonte: Comunicação ALMG