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Rio Grande do Sul cria Conselho Estadual de Direitos Humanos

Rio Grande do Sul cria Conselho Estadual de Direitos Humanos
16 de agosto de 2014 zweiarts

No dia 19 de agosto, às 10h, realiza-se o ato de posse das conselheiras e dos conselheiros eleitos, entre as/os quais representantes da FLD – a secretária executiva Cibele Kuss e a coordenadora programática, Marilu Nörnberg Menezes – para o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, seguido da instalação do mesmo. A cerimônia acontece no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS), com a presença do governador Tarso Genro.

O Conselho Estadual de  Direitos Humanos compõe o Sistema Estadual de Direitos Humanos – o primeiro no país -, instituído pela lei 14.481, de 28 de janeiro de 2014. A proposta do sistema é articular e unificar a atuação  de um conjunto de conselhos, comissões e programas nos diferentes níveis municipais, estaduais e federais, promovendo e defendendo direitos, exigindo a implementação de políticas públicas e compensando direitos violados através do acesso à justiça.

Breve Conceito de Direitos Humanos*

Direitos Humanos são reivindicações para garantir o nível básico essencial para a existência dos seres humanos na sociedade, fortalecendo pessoas ou grupos vulneráveis.

  • Universais: todo o ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito; respeito à diversidade, usar o diálogo como mediador.
  • Indivisíveis: um direito não é mais importante que o outro; superar a ideia de separação dos Direitos Humanos; compreender a ideia da integralidade.
  • Interdependentes: um direito complementa o outro. Garantir o direito ao trabalho, para ter acesso ao direito à moradia adequada, a saúde, a educação, a alimentação etc.
  • Para toda pessoa: idosa, negra, mulher, homem, criança e adolescentes, moradora em situação de rua, homossexual (LGBTT), indígena, quilombola, ribeirinha, com deficiência e/ou  mobilidade reduzida em algum momento da vida.

Direitos Civis e Políticos (proclamados pela ONU através do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 26/12/1966; entrou em vigor a partir de 23/03/19; ratificado no Brasil em 24/01/1992), aqueles que dão condições individuais e sociais para concretização da cidadania):

  • Os Direitos Civis são: reconhecimento e igualdade diante da lei, segurança pública, direito dos prisioneiros, a um julgamento justo, direito de ir e vir, direito à liberdade de opinião, pensamento, religião, reunião, não ser discriminado por ser: negro, indígena, pessoa com deficiência , idoso mulher, pela livre orientação sexual e pela religião que professa.
  • Os Direitos Políticos são: direito à liberdade de reunião, de associação, à participação na vida política.

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (proclamado pela ONU através do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; adotado pela ONU em 16/12/1966; em vigor desde 03/01/1976; ratificado no Brasil 24/01/1992.: aqueles que garantem as condições estruturais para o desenvolvimento e garantia de dignidade do ser humano – individual e coletivo):

  • Os Direitos Econômicos são: alimentação, moradia, vestuário, trabalho, direitos trabalhistas, terra, distribuição de renda, consumidor.
  • Os Direitos Sociais são: direito à segurança social, a assistência social, da família, (mãe, criança e adolescente), a saúde mental e física.
  • Os Direitos Culturais são: direito à educação, a participar da vida cultural e do progresso científico, direito das minorias.

Direitos Ambientais (promulgados na ECO-92, a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de janeiro, em 1992: de proteção, preservação e recuperação das condições ambientais utilizando recursos naturais sustentáveis):

  • Direito a um meio ambiente social e natural sustentável – proteger, preservar e recuperar os recursos naturais (ar, águas, flora, Fauna, Biodiversidade).
  • Direito ao um desenvolvimento com base em todos os direitos humanos, não só desenvolvimento econômico.

*Material organizado por Beatriz Lang, do Movimento Nacional de Direitos Humanos/RS

Ilustração: Predrag Stakic/ONU/Direitos Humanos

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