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Seminário da FLD analisa contexto político e marco regulatório das OSCs

Seminário da FLD analisa contexto político e marco regulatório das OSCs
10 de junho de 2015 zweiarts

A nova Lei de Fomento e de Colaboração (13.019/2014), conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foi apresentada na última terça-feira, 9 de junho de 2015, a 46 pessoas representantes de 14 organizações da sociedade civil em seminário promovido pela FLD em Porto Alegre (RS).

A assessoria do evento foi realizada por José Moroni, atuante há mais de 30 anos em Organizações não governamentais e movimentos populares, especialmente na área dos direitos humanos, questão democrática e participação popular.  Moroni é membro do Colegiado de Gestão do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), ONG voltada para a ampliação e construção de novos espaços democráticos e para o monitoramento de políticas públicas, e por Bianca Santos, que participou da equipe da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) que conduziu o MROSC e também representante da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

José Moroni apresentou uma análise de conjuntura do contexto político brasileiro que aborda a herança escravocrata, a qual nunca rompeu com a escravidão, sustentou o racismo e inaugurou a prática de conciliação das elites. Segundo ele, a formatação política atual não favorece a democracia e a soberania popular e tem contribuído para a criminalização das organizações da sociedade civil: “é urgente repensar uma democracia alicerçada na soberania popular repensando também a lógica da ação política. O desafio para o campo das organizações e movimentos sociais é a reflexão da sua institucionalidade a partir da soberania popular, resgatando o trabalho de base e a educação popular não somente como uma metodologia de trabalho, mas como uma vivência prática. É importante não perder a dimensão da utopia e não cair no pragmatismo político.”

Bianca Santos apresentou a contextualização do processo de construção da lei 13.019/2014, iniciado nos anos 90. A nova lei, que ainda aguarda aprovação, representa um grande avanço no campo social, proporcionando maior segurança jurídica e fortalecendo o protagonismo e parcerias da sociedade civil na sua relação com o Estado.

O debate na plenária trouxe questionamentos e preocupações com os novos termos de fomento e colaboração, especialmente na relação de parceria com prefeituras, por conta do chamamento público e editais que, em geral, necessitam mais qualificação, acompanhamento e implementação por parte do poder público. Há avanços concretos na lei quanto à possibilidade de remuneração às equipes de trabalho das organizações, remuneração de custos indiretos, a não obrigatoriedade de contrapartida financeira das instituições e a noção de prestação de contas simplificada para parcerias até R$ 600 mil. Segundo Bianca, essa não é uma lei fácil, mas é resultado de um processo que irá valorizar o papel da sociedade civil.

Para a secretária executiva da FLD, Cibele Kuss, o seminário foi um espaço de articulação e formação sobre o MROSC no atual cenário conservador e desafiador. “É estratégico fortalecer a atuação política nos conselhos de direitos, apropriar-se da legislação do MROSC, especialmente dos termos de fomento e colaboração, e pautar as prefeituras.”

A nova Lei entra em vigor no dia 27 de julho de 2015. Os convênios, ainda em andamento, terão até o término do contrato como prazo para regularização na forma de contrato. 

Organizações participantes: Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (ABEFI), Lar Padilha, Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente (Amencar), Associação do Voluntariado e da Solidariedade (Avesol), Conselho de Apoio ao Pequeno Agricultor (CAPA), Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), Comunidade Evangélica de Porto Alegre (CEPA/IECLB) – Creche Lupicínio Rodrigues, Coletivo Feminino Plural, Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin), Cooperativa Vivá Moara, Faculdades EST, Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (IDHESCA), Associação Beneficente Pella Bethânia, Programa de Apoio a Meninos e Meninas – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (PROAME CEDECA), e Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP).

Código de Conduta

Todas e todos participantes assinaram o Código de Conduta da FLD, que busca proteger equipes de trabalho, pessoas e grupos apoiados de toda e qualquer ação de abuso. Também garante que os direitos baseados em gênero, religião, etnia, classe, geração, orientação sexual e realidades ambientais serão respeitados.

Também contribui para a prevenção de violências, como abuso de poder, abuso e exploração sexual, assédio sexual e assédio moral, racismo, homofobia e todos os demais exercícios autoritários e verticais de gestão institucional.

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