PANDEMIA COVID-19 E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
A pandemia de Covid-19 que assola o mundo atualmente impacta com muita força nos direitos humanos, atingindo mais fortemente grupos e populações que vivem, historicamente, em condição de maior vulnerabilidade.
A crise tem exigido dos Estados e Governos uma atenção séria, coordenada e equilibrada, com ações rápidas e eficazes para salvar vidas e conter a pandemia. No entanto, há no Brasil um descompasso entre os governos locais e federal, assim como entre as orientações de instituições técnicas e as declarações públicas e medidas adotadas pelo Presidente da República.
De um lado, o Ministério da Saúde tem feito um esforço para acatar as recomendações e orientações técnicas emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, de outro, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem mantido uma postura irresponsável de negar ou minimizar a situação de emergência de saúde pública internacional. O presidente tem propagado informação infundada e sem embasamento científico, desrespeitado as orientações de isolamento social, indo ao encontro físico com grupos e aglomerações de pessoas, e feito pronunciamentos públicos em cadeia nacional contra o isolamento social horizontal e em defesa de medicamentos sem eficácia comprovada.
Diante a inércia do Poder Executivo Federal, as medidas de enfrentamento à pandemia, como normas sobre isolamento social, têm sido adotadas em âmbito local, por governadores e prefeitos.
Dessa forma, ao invés de zelar pela proteção da população, o chefe do Poder Executivo Federal tem concretamente exposto a população ao fomentar aglomerações e participar delas, assim como tem comprometido a eficácia das orientações de isolamento. Além disso, o Governo Federal tem questionado judicialmente as autoridades locais que adotaram providências enérgicas de combate à disseminação do novo coronavirus e aproveitado a oportunidade para enfraquecer ainda mais a rede de proteção social de trabalhadores e trabalhadoras.
Neste sentido, as organizações abaixo signatárias, somam-se a outras ações e vozes, para insistir perante a comunidade internacional que:
É necessário que todas as medidas adotadas no país para conter a disseminação do COVID-19 e tratar as pessoas enfermas estejam orientadas para a proteção de todos os direitos humanos de todas as pessoas, em especial dos grupos e populações mais vulneráveis, como as mulheres, idosos, crianças, encarcerados, migrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, grupos e comunidades das periferias, população negra, população LGBTIQA+ entre outros;
É fundamental que as autoridades públicas responsáveis pelas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no país preservem e fortaleçam o SUS e sigam as recomendações técnicas e científicas dos órgãos internacionais de direitos humanos e, em especial, da Organização Mundial da Saúde;
Em observância às recomendações da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de diversas Relatorias Especiais da ONU, da Organização Mundial de Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é fundamental que a proteção à dignidade e aos direitos humanos estejam no centro de todas as ações do Estado, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, e nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e que a crise provocada pelo novo coronavírus não seja utilizada para violar direitos laborais ou outros direitos humanos;
Que o Estado brasileiro, sendo signatário de documentos jurídicos que o vincula ao sistemas internacionais de direitos humanos da ONU – Organização das Nações Unidas e da OEA – Organização dos Estados Americanos, cumpra com suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos, com especial destaque para o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de São Salvador, incorporado ao ordenamento jurídico através do Decreto nº 3.321 de 30 de dezembro de 1999. Assim, ao invés de desacreditar os Organismos Internacionais, é necessário que o Brasil reafirme o seu compromisso com as obrigações assumidas perante a comunidade internacional mediante assinatura e ratificação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos;
É urgente que o Estado brasileiro garanta e viabilize concreta e rapidamente o acesso a uma renda mínima a todas as pessoas em situação de miséria e pobreza no país, bem como às/aos trabalhadoras/es, que encontram-se em situação de vulnerabilidade agravada pela atual crise econômica decorrente da crise sanitária;
É fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o investimento público e garanta todos os direitos fundamentais da população, exigindo-se, para isto, a revogação imediata da EC 95/2016 e de todas as medidas que impedem a progressividade na disponibilização de todos os meios para fazer frente à pandemia. Faz-se também imperativo que o governo reoriente a economia do país priorizando os trabalhadores e trabalhadoras e faça justiça social adotando medidas administrativas e tributárias, para que haja desconcentração de renda e os mais ricos contribuam mais para a superação da crise e suas consequências.
Que o Estado brasileiro, através de todos os seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, atue com transparência, fazendo a prestação de contas pública da situação, informando amplamente a população, de modo a viabilizar a adesão às medidas, inclusive mantendo e ampliando a qualidade da informação disponibilizada por meio da Lei de Acesso à Informação;
Que o parlamento brasileiro, funcionando por meios eletrônicos, garanta condições de transparência das discussões e votações e o acesso da sociedade civil aos processos de elaboração normativa por canais de ampla participação, ainda que nos meios eletrônicos;
Que o Poder Judiciário, mais do que nunca, cumpra o seu papel de garantidor dos direitos, sobretudo, das pessoas e grupos mais vulneráveis; Assim, é urgente e necessária a suspensão de despejos e remoções que podem aumentar a vulnerabilidade das pessoas afetadas e impedir o cumprimento das medidas sanitárias de combate à pandemia; É necessário zelar pela saúde e segurança das pessoas em situação de rua e privadas de liberdade, priorizando medidas alternativas de cumprimento de pena e de medidas cautelares;
Que sejam criados comitês nacional e estaduais de gestão da crise com a participação da sociedade civil, especialmente os Conselhos de políticas públicas, notadamente dos campos da saúde e dos direitos humanos;
Considerando que o combate à pandemia requer um esforço coletivo de amplitude global, as entidades signatárias conclamam aos Organismos e à comunidade internacional para que chamem o Estado brasileiro à responsabilidade, exortando-o a respeitar as recomendações das autoridades de saúde internacionais e nacionais, em respeito à população brasileira e internacional, sob pena de responsabilização por crimes contra a humanidade;
Não se faz a proteção da saúde e da vida sem o cuidado com a proteção dos direitos humanos de todas e todos. Todas as vidas valem e devem ser cuidadas, sempre com maior atenção àquelas que estão em condição de maior precariedade e vulnerabilização em decorrência da desproteção dos direitos humanos. É hora de proteger e cuidar!
Assinam:
- Articulação Brasileira de Gays – ARTGAY
- Articulação Brasileira de Jovens Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ArtJovem LGBT
- Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL
- Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil – AMDH
- Artigo 19
- Assembleia de Deus Ministério Primavera – ADEMP/PI
- Associação Agroecológica Tijupa
- Animação dos Cristãos do Meio Rural do Munim
- Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
- Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
- Associação Comunitária de Desenvolvimento Econômico, Sócio Cultural, Educativo e Agrícola de Baixa Grande do Ribeiro – ACODE/PI
- Associação das Costureiras do Dirceu II
- Associação das Mulheres do Bairro São Joaquim
- Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR
- Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado do Paiauí – ACONTEPI
- Associação de Pesquisa Xaraiés
- Associação dos (as) Amigos(as) do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – AAMOBEP
- Associação dos Grupos Educativos de Batalha – PI
- Associação dos Produtores de Artesanato de Teresina – ASPROARTE
- Associação dos Psicultores e Produtores Rurais de Ribeiro Gonçalves –APIRG/PI
- Associação dos Retireiros do Araguaia
- Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso – AEEC-MT
- Associação Evangélica Piauiense – AEPI
- Associação Interdenominacional de Pastores – ASSIPI/PI
- Associação Juízes para a Democracia – AJD
- Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação – ANDHEP
- Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA
- Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Ribeiro Gonçalves – ADEC/PI
- Associação Sociocultural Fé e Vida
- Brigadas Populares
- Campanha Nacional pelo Direito a Educação
- Cáritas Diocesana do Brejo
- CDES Direitos Humanos
- Central de Cooperativas Unisol Brasil
- Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ
- Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativas Sociais – CAIS
- Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã i – MS
- Centro de Defesa da Criança e Adolescente – Proame
- Centro de Defesa de Direitos Humanos – Col
- Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
- Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
- Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra – CDDH Serra
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno – Marapé
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do ACRE – CDDHEP
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pedro Reis – CDDH Pedro Reis
- Centro de Defesa dos Direitos Humanos Teresinha Silva
- Centro de Defesa e Promoção dos Direitos da Cidadania de Santa Quitéria
- Centro de Direitos Humanos de Barreirinhas
- Centro de Direitos Humanos de Londrina – PR
- Centro de Direitos Humanos de Sarandi – PR
- Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes – MT
- Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldaliga – MT
- Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP
- Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDDHHT
- Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP
- Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural – CENARTE
- Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos – Caxias do Sul/RS
- Centro de Pastoral para Migrantes – COM
- Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – Imperatriz-MA
- Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
- Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC
- Centro Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
- Circulo Palmarino
- Coletiva As Outras Amélias
- Coletiva Militância Materna
- Coletivo de Afroativistas da América Latina
- Coletivo de Jovens Negras Acotirene
- Coletivo de Mulheres Defensoras de Direitos Humanos
- Coletivo Plural Feminino
- Coletivo QG Feminista
- Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB – CBJP/CNBB
- Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 1a Região / DF
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 21a Região / PI
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 20a Região / AM e RR
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 11a Região / CE
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 23a Região / TO
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 19a Região / SE
- Comissão de Direitos Humanos dos Conselho Regional de Psicologia da 8a Região / PR
- Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 17a Região / RN
- Comissão Pastoral da Terra – CPT MT
- Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional
- Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres – CLADEM Brasil
- Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
- Comitê Popular do Rio Paraguai
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI MT
- Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul
- Conselho Nacional de Igrejas Cristãs no Brasil – CONIC
- Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE/ES
- Federação Nacional de Estudantes em Ensino Técnico
- FIAN Brasil
- Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
- Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT MT
- Fórum de Mulheres do Mercosul Seção Lages – SC Capítulo Brasil
- Fórum Ecumênico ACT Brasil – FE ACT Brasil
- Fórum Gaúcho de Saúde Mental
- Fórum Gaúcho de Saúde Mental – FGSM
- Fórum Grita Baixada
- Fórum Inter-religioso e Ecumênico do RS
- Fórum Justiça no Rio Grande do Sul
- Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – Formad
- Frente de Mulheres do Cariri
- Frente pela Legalização do Aborto
- Fundação de Defesa dos Direitos Margarida Maria Alves
- Fundação Luterana de Diaconia / Conselho de Missão entre Povos Indígenas / Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
- Fundação Nereu Ramos – FINER
- Grupo de Mulheres Negras Nzinga Mbandi
- Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA, UFMT
- Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba – GUARÀ
- Instituto Braços
- Instituto Brasil Central – IBRACE
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
- Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
- Instituto Caracol – ICA
- Instituto Dakini
- Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
- Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
- Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS
- Instituto Gentes de Direitos – IGENTES
- Instituto José Ricardo – Pelo bem da Diversidade
- Instituto José Ricardo – Pelo bem da Diversidade
- Instituto Samara Sena – ISENA
- Instituto Silvia Lane – Psicologia e Compromisso Social
- Instituto Terramar – CE
- Jornalistas Livres
- KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
- Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
- Marcha Mundial de Mulheres – SC
- Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
- Movimento de Mulheres Campo e Cidade do Pará
- Movimento de Mulheres Olga Benario
- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
- Movimento Luta de Classes
- Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
- Movimento Nacional de Luta Antimanicomial
- Movimento Nacional Mães pela Igualdade
- Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU
- Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás – NDH/UFG
- Observatório da Educação Ambiental – Observare
- Observatório da Juventude
- Observatório da Violência Obstétrica no Brasil
- Ocupação Baronesa, Centro de Referência Afroindigena do RS
- ODH Projeto legal
- omissão de Direitos Humanos dos Conselho Regional de Psicologia da 7a Região / RS
- ONG LGBTI
- Plataforma Dhesca Brasil
- Processo de Articulação e Diálogo Internacional – PAD
- Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás
- Rede Afro LGBT
- Rede Ambiental do Paiauí – REAPI
- Rede CANDACES
- Rede feminista de saúde, direitos sexuais e reprodutivos – RFS
- Rede Gay Brasil
- Rede Internacional de Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA
- Rede Lésbi Brasil de ativistas e pesquisadoras Lésbicas e Bissexuais do Brasil
- Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA
- Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate à Violência
- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA
- Serviço de Paz – SERPAZ
- Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos de Mato Grosso – SINTTEL MT
- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
- SOS Corpo – Instituto feminista pela Democracia
- Terra de Direitos
- Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos