Todas

Nota da Fundação Luterana de Diaconia – Conselho de Missão entre os Povos Indígenas

As proposições do projeto de lei 191/2020, que visam legalizar a mineração, exploração dos recursos hídricos e grilagem das terras demarcadas, afrontam o direito do “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, também estabelecido pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1998.