A violência doméstica e familiar contra a mulher

A violência doméstica e familiar contra a mulher

A VIOLENCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER
As ilustrações são de uso exclusivo da metodologia Nem Tão Doce Lar – direitos autorais cedidos pelo autor/ilustrador Laércio Cubas Jr à Fundação Luterana de Diaconia (FLD).

A Lei Maria da Penha configura a violência doméstica e familiar contra a mulher como: “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”

A violência contra a mulher é um fenômeno social extremamente difundido, ou seja, ocorre em diversos lugares do mundo e atinge todas as classes sociais, raças/etnias, sem distinção de idade, crença e orientação sexual. Mas os impactos tendem a ser mais devastadores nas classes populares e vulneráveis, por falta de apoio e atendimento.

Fonte: Lei Maria da Penha art. 5º. Disponível em: www.planalto.gov.br

 

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