Pornografia infantil
A pornografia infantil é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (lei 8.069/90) no seu artigo 240. Prevê pena de reclusão para todas as pessoas que apresentam, produzem, vendem, divulgam ou publicam, por qualquer meio de comunicação virtual ou não, fotografias, vídeos, ilustrações, ou outro tipo de imagens com pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
A posse desse tipo de imagens, fotos, vídeos, mesmo que se destinem à satisfação pessoal, é CRIME.
A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 60 mil denúncias anônimas de pornografia infantil em 2018.
Fontes:
Crimes na web. Pornografia Infantil. Disponível em: new.safernet.org.br
Indicadores da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Disponível em: indicadores.safernet.org.br