Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

LEI DO FEMINICIDIO

As ilustrações são de uso exclusivo da metodologia Nem Tão Doce Lar – direitos autorais cedidos pelo autor/ilustrador Laércio Cubas Jr à Fundação Luterana de Diaconia (FLD).

A Lei 13.104/2015 criou o tipo penal do feminicídio, que é a expressão de violência mais cruel contra a mulher.

Feminicídio é a morte violenta de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à mulher, por ser mulher.

O crime de feminicídio é considerado hediondo, ou seja, repugnante e não existe possibilidade de fiança, anistia, graça e indulto.

A Lei prevê pena de 12 a 30 anos de prisão.

Dados no Brasil

  • Em 2019 a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, recebeu, em média, uma denúncia de feminicídio ou de tentativa de feminicídio a cada duas horas;
  • Três mulheres são vítimas de feminicídio por dia;
  • Em 88,8% dos casos, o autor foi o companheiro ou ex- companheiro;
  • 61% são mulheres negras;
  • 65,6% tiveram a residência como local do crime;
  • 5ª maior taxa de feminicídios no mundo.

Fontes:

* Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Combate à violência doméstica contra a mulher. Disponível em: tjrs.jus.br/violencia_domestica/

** Denúncias de feminicídio e tentativas de assassinato a mulheres mais que triplicam no país. Disponível em: g1.globo.com/sp/sao-paulo/

*** Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2019). Disponível em: dossies.agenciapatriciagalvao.org.br

**** Levantamento segundo a Organização das Nações Unidas. Disponível em: nacoesunidas.org

 

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