Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)
A Lei 13.104/2015 criou o tipo penal do feminicídio, que é a expressão de violência mais cruel contra a mulher.
Feminicídio é a morte violenta de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à mulher, por ser mulher.
O crime de feminicídio é considerado hediondo, ou seja, repugnante e não existe possibilidade de fiança, anistia, graça e indulto.
A Lei prevê pena de 12 a 30 anos de prisão.
Dados no Brasil
- Em 2019 a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, recebeu, em média, uma denúncia de feminicídio ou de tentativa de feminicídio a cada duas horas;
- Três mulheres são vítimas de feminicídio por dia;
- Em 88,8% dos casos, o autor foi o companheiro ou ex- companheiro;
- 61% são mulheres negras;
- 65,6% tiveram a residência como local do crime;
- 5ª maior taxa de feminicídios no mundo.
Fontes:
* Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Combate à violência doméstica contra a mulher. Disponível em: tjrs.jus.br/violencia_domestica/
** Denúncias de feminicídio e tentativas de assassinato a mulheres mais que triplicam no país. Disponível em: g1.globo.com/sp/sao-paulo/
*** Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2019). Disponível em: dossies.agenciapatriciagalvao.org.br
**** Levantamento segundo a Organização das Nações Unidas. Disponível em: nacoesunidas.org