No dia 19 de agosto, às 10h, realiza-se o ato de posse das conselheiras e dos conselheiros eleitos, entre as/os quais representantes da FLD – a secretária executiva Cibele Kuss e a coordenadora programática, Marilu Nörnberg Menezes – para o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, seguido da instalação do mesmo. A cerimônia acontece no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS), com a presença do governador Tarso Genro.
O Conselho Estadual de Direitos Humanos compõe o Sistema Estadual de Direitos Humanos – o primeiro no país -, instituído pela lei 14.481, de 28 de janeiro de 2014. A proposta do sistema é articular e unificar a atuação de um conjunto de conselhos, comissões e programas nos diferentes níveis municipais, estaduais e federais, promovendo e defendendo direitos, exigindo a implementação de políticas públicas e compensando direitos violados através do acesso à justiça.
Breve Conceito de Direitos Humanos*
Direitos Humanos são reivindicações para garantir o nível básico essencial para a existência dos seres humanos na sociedade, fortalecendo pessoas ou grupos vulneráveis.
- Universais: todo o ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito; respeito à diversidade, usar o diálogo como mediador.
- Indivisíveis: um direito não é mais importante que o outro; superar a ideia de separação dos Direitos Humanos; compreender a ideia da integralidade.
- Interdependentes: um direito complementa o outro. Garantir o direito ao trabalho, para ter acesso ao direito à moradia adequada, a saúde, a educação, a alimentação etc.
- Para toda pessoa: idosa, negra, mulher, homem, criança e adolescentes, moradora em situação de rua, homossexual (LGBTT), indígena, quilombola, ribeirinha, com deficiência e/ou mobilidade reduzida em algum momento da vida.
Direitos Civis e Políticos (proclamados pela ONU através do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 26/12/1966; entrou em vigor a partir de 23/03/19; ratificado no Brasil em 24/01/1992), aqueles que dão condições individuais e sociais para concretização da cidadania):
- Os Direitos Civis são: reconhecimento e igualdade diante da lei, segurança pública, direito dos prisioneiros, a um julgamento justo, direito de ir e vir, direito à liberdade de opinião, pensamento, religião, reunião, não ser discriminado por ser: negro, indígena, pessoa com deficiência , idoso mulher, pela livre orientação sexual e pela religião que professa.
- Os Direitos Políticos são: direito à liberdade de reunião, de associação, à participação na vida política.
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (proclamado pela ONU através do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; adotado pela ONU em 16/12/1966; em vigor desde 03/01/1976; ratificado no Brasil 24/01/1992.: aqueles que garantem as condições estruturais para o desenvolvimento e garantia de dignidade do ser humano – individual e coletivo):
- Os Direitos Econômicos são: alimentação, moradia, vestuário, trabalho, direitos trabalhistas, terra, distribuição de renda, consumidor.
- Os Direitos Sociais são: direito à segurança social, a assistência social, da família, (mãe, criança e adolescente), a saúde mental e física.
- Os Direitos Culturais são: direito à educação, a participar da vida cultural e do progresso científico, direito das minorias.
Direitos Ambientais (promulgados na ECO-92, a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de janeiro, em 1992: de proteção, preservação e recuperação das condições ambientais utilizando recursos naturais sustentáveis):
- Direito a um meio ambiente social e natural sustentável – proteger, preservar e recuperar os recursos naturais (ar, águas, flora, Fauna, Biodiversidade).
- Direito ao um desenvolvimento com base em todos os direitos humanos, não só desenvolvimento econômico.
*Material organizado por Beatriz Lang, do Movimento Nacional de Direitos Humanos/RS
Ilustração: Predrag Stakic/ONU/Direitos Humanos