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Organizações e movimentos sociais promovem ato público contra redução da maioridade penal

Organizações e movimentos sociais promovem ato público contra redução da maioridade penal
29 de junho de 2015 zweiarts

Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado.

Herbert de Souza, Betinho

Participe do ato público contra a redução da maioridade penal, amanhã, dia 30, das 12 às 16 horas, no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre (RS). O evento faz parte de uma série de manifestações no país contra todo e qualquer projeto de emenda constitucional ou de lei que tenha o objetivo de reduzir a maioridade penal. A realização é do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), do Comitê Gaúcho contra a Redução da Maioridade Penal e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O Cedica também divulgou um manifesto contra a redução da maioridade penal, lembrando que “a delinquência juvenil indica que a família, a sociedade e o Estado (Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil/1988) não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente”. Abaixo, o texto completo:

Manifesto contra a Redução da Maioridade

Porto Alegre, 25 de junho de 2015

O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul (Cedica/RS) vem publicamente expressar repúdio a qualquer iniciativa legislativa que vise à redução da maioridade penal ou ampliação do tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

O tratamento diferenciado aos adolescentes segue a diretriz internacional da doutrina da proteção integral que os reconhece como sujeitos de direitos inerentes à pessoa humana. O sistema de responsabilização especial aplicado aos adolescentes é diferente em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico e de sua maior vulnerabilidade.

Os adolescentes são responsabilizados pelos seus atos, mas de forma distinta do infrator adulto, por meio das medidas socioeducativas, dispostas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aos 12 anos, se necessário, já recebem medida de internação e esta deve ser entendida como a última forma de intervenção estatal, pois representa uma severa restrição de direitos fundamentais.

A medida de internação, diferentemente da sanção penal de prisão, tem natureza e finalidade distinta da mera punição e repressão pelo ato praticado, deve caracterizar-se como processo socioeducativo e de inserção social do adolescente. A medida tem caráter pedagógico, busca criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida e sempre deve se sobrepor ao sancionatório. É um esforço para alcançar o desenvolvimento integral do adolescente e a superação das circunstâncias que o levaram a cometer ato infracional. A privação de liberdade é medida excepcional, somente aplicada em casos extremos, sujeita ainda aos princípios da brevidade e respeito à condição peculiar de desenvolvimento, como determinam as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Brasil, o sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase/Lei 12.594/2012) que regula o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, sequer chegou a ser implementado de fato, o que é um desafio e requer maior atenção e investimento dos diferentes poderes. Cabe ressaltar que tal sistema prioriza o aprimoramento das medidas que têm como cerne trabalhar o adolescente dentro do contexto de sua família e de sua comunidade, visando o fortalecimento dos vínculos familiares, normalmente já rompidos, a inserção comunitária e a ressignificação de valores.

A delinquência juvenil indica que a família, a sociedade e o Estado (Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil/1988) não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

Criminalizar adolescentes com penalidades no âmbito carcerário é dupla violação dos direitos, primeiro, seus direitos são violados pela falta de políticas públicas inclusivas e, segundo, pela redução em si mesma. Esta é uma escolha simplista que não soluciona o problema da violência. A mudança efetiva na realidade das crianças e adolescentes requer ações afirmativas dos direitos fundamentais, políticas públicas incisivas voltadas à inclusão social.

Diante do exposto, o Cedica, atuando em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, reitera sua posição contrária a todo e qualquer projeto de emenda constitucional ou de lei que tenha o intuito de reduzir a maioridade penal ou aumentar o tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação, em qualquer caso.

Foto: Ilustração/www.sul21.com.br