A FLD faz o acompanhamento orientada pelos objetivos e resultados previstos no projeto, por meio de visitas, reuniões, encontros, correspondências eletrônicas, contatos telefônicos, registros fotográficos, notícias e relatórios narrativo/financeiro. A execução é orientada pelas ações e orçamento previstas no projeto, conforme aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos da FLD. Poderão ser realizadas alterações somente após autorização da FLD. Assim, as solicitações devem ser apresentadas por mensagem eletrônica para a assessoria do Programa de Pequenos Projetos e descritas no item 11 do relatório narrativo. Consiste na elaboração de um relatório narrativo e de um relatório financeiro, conforme modelos indicados pela FLD. Pede-se que, junto, sejam enviados registros fotográficos, vídeos e outros materiais produzidos pelo projeto. Em caso de repasse financeiro parcial, deve ser enviado um relatório parcial do projeto (narrativo e financeiro), assim que atingida a aplicação de 80% (oitenta por cento) dos recursos aprovados. Em caso de repasse integral do recurso financeiro, deverá ser elaborado e enviado um único relatório ao final da execução do projeto. Os prazos para envio de relatórios (parciais ou finais) e demais documentos são de, no máximo, até 60 (sessenta) dias, após a aplicação do recurso financeiro e a execução de atividades. No caso do não envio de relatórios, a organização requerente será contatada e comunicada para a regularização da pendência. Em não se regularizando a situação, o projeto poderá ser cancelado. Todas as despesas devem ser comprovadas através de notas e cupons fiscais, sendo que o pagamento de recursos humanos deverá ser efetuado por meio de: contracheque, no caso de contratação via CLT; notas fiscais e MEI (Micro Empreendedor/a Individual), no caso de pessoa jurídica e Recibo de Pagamento de Contribuição Individual (RPCI), no caso de pessoas físicas autônomas. Todo comprovante deve ser nominal à organização requerente. Sim. O recolhimento dos encargos e impostos pode ser pago com recursos do projeto, e deverá ser comprovado na prestação de contas. Os recursos do projeto não podem ser utilizados para o pagamento de juros e multas sobre o recolhimento de obrigações fiscais ou de qualquer outra natureza. A organização poderá apresentar proposta para a utilização do saldo em ações que respondam ao objetivo original do projeto, que será autorizada ou não pela FLD. Em caso de saldo negativo, não haverá complementação de recursos por parte da FLD, sendo a despesa de responsabilidade da organização requerente. Sim, caso se verifique uma ou mais das situações abaixo descritas: Caso o projeto apresente risco de cancelamento, a organização requerente receberá um comunicado da FLD, com orientações e procedimentos necessários para sua imediata regularização, sendo que, persistindo e depois de transcorridos 60 dias do contato inicial, o projeto será declarado cancelado. Em caso de dissolução de uma das organizações, todos os materiais e equipamentos adquiridos devem ser destinados para organizações afins, de acordo com as orientações da FLD e mediante a apresentação do termo de doação.Como é realizado o acompanhamento do projeto?
O que orienta a execução do projeto?
Como proceder em caso de necessidade de alterações no cronograma de atividades ou no orçamento do projeto?
No que consiste a prestação de contas do projeto?
Quando realizar a prestação de contas do projeto?
Quais comprovantes financeiros serão aceitos na prestação de contas?
Encargos e impostos podem ser pagos com recursos do projeto?
Caso o projeto seja concluído com saldo positivo. Como proceder?
Caso o projeto seja concluído com saldo negativo?
O projeto pode ser cancelado?
Em caso de extinção da organização requerente e executora, como ficam os equipamentos e materiais adquiridos com recursos do projeto?