O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) recomendou à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos apuração sobre as diversas denúncias de ameaças contra as comunidades indígenas Mbya Guarani do estado, e a identificação das pessoas responsáveis diretamente pelas ameaças e mandantes. A recomendação do CEDH-RS se dá via Comissão de Povos Indígenas do CEDH a partir de pedido do COMIN e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Algumas das denúncias referem-se a invasões de áreas e domicílios, disparos de armas de fogo na direção dos acampamentos indígenas e até ameaças de morte. Segundo a recomendação, os casos relatados “colocam em risco a vida e a segurança dos/as indígenas da etnia Mbya Guarani”. As comunidades ameaçadas são Mbya Guarani da terra Guadjayvi, localizada em Charqueadas; retomada Mbya Guarani de Terra de Areia; e Mbya Guarani da Ponta do Arado, em Belém Novo, município de Porto Alegre.
Confira a recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO CEDH-RS Nº 13/2019
Recomenda à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos apuração sobre denúncia de ameaças perpetradas contra as comunidades indígenas Mbya Guarani, da Terra Guadjayvi, Charqueadas, Retomada Mbya Guarani de Terra de Areia e Mbya Guarani da Ponta do Arado, em Belém Novo.
O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), órgão máximo do Sistema Estadual de Direitos Humanos, instituído pelo artigo 8º da Lei Estadual n. 14.481/2014, no exercício de suas competências legais que lhe são conferidas, em especial as previstas nos incisos V e VII do artigo 9º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO denúncia recebida na 53ª Reunião Plenária, realizada em 19/09/2019, onde foi informada dos seguintes fatos:
1) “Dia 13 de setembro: O Cacique Cláudio Acosta comunicou que sua comunidade recebeu ameaças de homens armados. Ele é Mbya Guarani, da terra Guadjayvi, Charqueadas, RS, área concedida pelo Estado do Rio Grande do Sul para usufruto dos indígenas. Esta terra será diretamente impactada pela Mina Guaíba, da COPELMI, que pretende explorar carvão na região. Segundo relato do Cacique, na sexta-feira (13/09), um grupo homens se dizendo “seguranças” da COPELMI, se colocaram em frente a aldeia Guadjayvi e comunicaram aos indígenas que não deveriam se movimentar no local porque estavam correndo risco de levarem tiros de arma de fogo”;
2) “Dia 14 de setembro de 2019: O cacique da Retomada Mbya Guarani, de Terra de Areia, denunciou que na noite de sábado para domingo, homens armados com pistolas e fuzis invadiram a comunidade, ameaçaram a todos, mandando que abandonassem a área. Depois adentraram nas casas, reviravam tudo. Eles se apresentaram como policiais que haviam recebido uma denúncia de que os indígenas estavam invadindo a área. Esses supostos policiais não estavam com identificação e não portavam mandado judicial. A área retomada é pública, do estado do Rio Grande do Sul, e as autoridades têm plena ciência da ocupação, pois esta ocorreu há quase dois anos e, não se emitiu, nem de forma expressa ou tácita em todo esse período, nenhuma manifestação contraria aos Mbya Guarani”; e
3) “Dia 15 de setembro, durante ato realizado em apoio aos Mbya Guarani da Ponta do Arado, em Belém Novo, Porto Alegre, homens armados da Fazenda Arado Velho, dispararam várias vezes ao redor do local onde estão localizados os barracos de lona da comunidade indígena. Os disparos tiveram a intenção de causar pânico e insegurança nas famílias que lá vivem. Segundo depoimento do cacique Timoteo, os homens não atiraram diretamente contra as pessoas, mas nos arredores com evidente intenção de causar medo e provocar os indígenas”;
CONSIDERANDO que chegaram a esse Conselho, ainda, diversas denúncias de práticas adotadas por seguranças privados contra as e os indígenas que promovem a Retomada, dentre as quais constam disparos de armas de fogo na direção do acampamento indígena em ao menos outras duas oportunidades, ameaças de morte, todas objeto de ocorrências policiais devidamente formalizadas, sobre o que também já se manifestou o CEDH-RS;
CONSIDERANDO o que consta em manifestações anteriores emitidas por este Conselho, especialmente a Recomendação nº 08/2018, de 22/06/2018 e a Nota Pública de 12/01/2019;
CONSIDERANDO o que está previsto em disposições internacionais insertas na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e as do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, cuja observância deve se dar, senão com a mesma carga normativa constitucional, quando menos com carga supralegal, segundo a interpretação atual do STF e com base nos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 com a Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas Sobre Direitos dos Povos Indígenas que, em seu artigo 28.1 dispõe que “Os povos indígenas têm direito à reparação, por meios que podem incluir a restituição ou, quando isso não seja possível, uma indenização justa, imparcial e equitativa, pelas terras, territórios e os recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado de outra forma e que tenham sido confiscados, tomados, ocupados, utilizados ou danificados sem seu consentimento livre, prévio e informado”, disposição essa que deve ser interpretada em harmonia com as disposições dos artigos 231 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que questão jurídica central sob apreço do Poder Judiciário no episódio vem expressa na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 231, solenemente silenciado e ignorado pela decisão, assim como até agora não obedecido pelo Estado brasileiro nos termos do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, descumprimento este que se constitui em uma das principais causas das situações de conflito como a que ora se afigura;
CONSIDERANDO este contexto de violações e potenciais violações aos direitos territoriais e à vida envolvendo povos indígenas, o CEDH-RS RECOMENDA:
1. À Secretaria Estadual da Segurança Pública que apure as diversas denúncias já realizadas pelos povos indígenas infra informadas, em especial as que envolvam invasão de área e domicílio, bem como as ameaças de morte, de forma a identificar os responsáveis diretos e seus mandantes.
2. À Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos que acompanhe com especial atenção os casos narrados, que colocam em risco a vida e a segurança dos/as indígenas da etnia Mbya Guarani, adotando as medidas necessárias para garantia da segurança aos indígenas, realizando uma visita ao local para melhor apuração das denúncias recebidas, especialmente sobre pessoas que se fizeram passar por policiais, bem como provoque a Fundação Nacional do Índio – FUNAI para que adote as providências necessárias no âmbito de suas competências constitucionais e institucionais.
Porto Alegre, 1º de outubro de 2019.
PAULO CÉSAR CARBONARI
Presidente do CEDH-RS
Fonte: www.comin.org.br