Organizações da sociedade civil, grupos, fóruns, redes e movimentos sociais. Para o Edital de Diaconia, somente serão aceitos projetos enviados de instituições diaconais, com vínculo confessional com a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). Pessoas físicas, instituições privadas com fins lucrativos, órgãos públicos e instituições de ensino superior. Os prazos são definidos nos editais, que ficam abertos de 40 a 45 dias. Não. A organização requerente deve ser sempre pessoa jurídica. Sim. A organização requerente precisa ser constituída juridicamente. Pode ser apresentado um projeto para cada um dos editais. Contudo, apenas um será aprovado. Não. É possível ter somente um projeto em andamento por organização. Não. Para acessar novamente recursos do Programa de Pequenos Projetos, é necessário enviar o relatório final e realizar a prestação de contas. Os projetos devem ser elaborados e enviados através da plataforma de projetos, disponível no endereço projetos.fld.com.br/requerente, observando-se as condições e critérios estabelecidos em cada edital. O público beneficiário do projeto é definido pelos focos temáticos de cada edital. A FLD tem atuação em todo o território nacional. No entanto, os projetos podem ter abrangência municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e nacional. Os critérios de abrangência são definidos em cada um dos editais das diferentes áreas temáticas. Sim. São pré-selecionados os projetos que: São considerados para análise dos projetos: O processo de avaliação e seleção é realizado por uma Comissão de Avaliação de Projetos, formada por representantes de diversas regiões do Brasil e de diversas instituições. A comissão é composta por 7 (sete) integrantes titulares e 7 (sete) suplentes. Após a reunião da Comissão de Avaliação de Projetos, a lista de projetos é publicada no site da FLD (www.fld.com.br), conforme calendário apresentado no item “Calendários e Prazos” dos editais. Não. Devido ao grande número de propostas recebidas, não são repassadas informações referente a projetos não aprovados. Sim. É obrigatório a existência de conta bancária da organização requerente para a realização do repasse financeiro. No entanto, não é necessário uma conta especifica para o projeto. Máximo de 12 meses. O valor máximo de apoio é definido em cada edital. A Comissão de Avaliação de Projetos pode deliberar sobre o projeto e, no caso da definição do apoio, pode aprovar integralmente ou parcialmente o valor solicitado. O recurso deve ser aplicado nas atividades previstas no projeto que foi aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos, de acordo com o orçamento apresentado. Ligue para o telefone (51) 3225-9066 ou mande uma mensagem para pequenosprojetos@fld.com.brQuem pode participar?
Quem não pode participar?
Qual o prazo de inscrição?
É possível que a requerente do projeto seja pessoa física?
É necessário ter CNPJ para apresentar o projeto?
Quantos projetos é possível encaminhar por organização requerente?
É possível enviar um projeto tendo outro em andamento?
As organizações em situação de inadimplência podem acessar os editais?
Como enviar projetos para os editais?
Qual o público envolvido?
Qual é a abrangência do projeto?
Existem critérios de pré-seleção?
Quais os aspectos considerados na análise do projeto?
Como se dá o processo de avaliação e seleção?
Como se dá a divulgação dos resultados?
Em caso de não aprovação, a organização será comunicada?
A organização requerente deverá ter conta bancária?
Qual o prazo de execução do projeto?
Qual o valor do apoio?
Onde será aplicado o recurso financeiro?
No caso de dúvidas e informações, como contatar?