Sim. Depois da publicação da lista no site da FLD, é enviada mensagem eletrônica, com orientações específicas, e firmado um Termo de Colaboração entre a FLD e a organização requerente. A pessoa responsável pela organização requerente e a pessoa que coordenará o projeto. Até 15 dias corridos, pelo correio. A organização requerente. Os recursos aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos são concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Termo de Colaboração preenchido e assinado, podendo ser liberados em uma ou mais parcelas. Sim. As orientações referentes à prestação de contas estão descritas no Termo de Colaboração. Os links com os modelos de formulários narrativo e financeiro serão enviados na carta de aprovação do projeto. Sim. A logomarca deve ser colocada como “Apoio” em todos os materiais de divulgação produzidos com recursos do projeto (camisetas, cartazes, folders, cartilhas, vídeos, sites e outros), conforme orientado pelo Manual de Uso da Marca, disponível no site www.fld.com.br/page/logotipia.A organização será comunicada da aprovação do projeto?
Que documentos a organização deverá enviar à FLD?
Quem deve assinar o Termo de Colaboração?
Qual o prazo para envio dos documentos?
Quem é a/o responsável legal pelo projeto?
Como se dará o repasse do recurso?
É necessária a realização de prestação de contas?
É necessário o uso da logomarca da FLD nos materiais de divulgação?