A organização será comunicada da aprovação do projeto?
Sim. Depois da publicação da lista no site da FLD, é enviada mensagem eletrônica, com orientações específicas, e firmado um Termo de Colaboração entre a FLD e a organização requerente.
Que documentos a organização deverá enviar à FLD?
- Duas vias preenchidas e assinadas do Termo de Colaboração, enviadas pela organização requerente.
- Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou coordenação da organização requerente.
- Cópia de documento de identidade das pessoas que assinam o Termo de Colaboração – a pessoa legalmente constituída para responder pela organização requerente (conforme indicado em ata/procuração) e pessoa coordenadora do projeto.
Quem deve assinar o Termo de Colaboração?
A pessoa responsável pela organização requerente e a pessoa que coordenará o projeto.
Qual o prazo para envio dos documentos?
Até 15 dias corridos, pelo correio.
Quem é a/o responsável legal pelo projeto?
A organização requerente.
Como se dará o repasse do recurso?
Os recursos aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos são concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Termo de Colaboração preenchido e assinado, podendo ser liberados em uma ou mais parcelas.
É necessária a realização de prestação de contas?
Sim. As orientações referentes à prestação de contas estão descritas no Termo de Colaboração. Os links com os modelos de formulários narrativo e financeiro serão enviados na carta de aprovação do projeto.
É necessário o uso da logomarca da FLD nos materiais de divulgação?
Sim. A logomarca deve ser colocada como “Apoio” em todos os materiais de divulgação produzidos com recursos do projeto (camisetas, cartazes, folders, cartilhas, vídeos, sites e outros), conforme orientado pelo Manual de Uso da Marca, disponível no site www.fld.com.br/page/logotipia.