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Conferência de meio ambiente elege delegadas/os em Gravataí para a etapa estadual

Conferência de meio ambiente elege delegadas/os em Gravataí para a etapa estadual
14 de agosto de 2013 zweiarts

A Conferência Microrregional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, realizada nos dias 9 e 10, na cidade de Gravataí (RS), elegeu as delegadas e os delegados (veja os nomes abaixo) que representarão os municípios de Porto Alegre, Gravataí, Cachoeirinha, Sapucaia do Sul e Glorinha na 4ª  Conferência Estadual do Meio Ambiente. As conferências estaduais são preparatórias para a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que ocorrerá de 24 a 27 de outubro, em Brasília (DF).

A quarta edição do encontro nacional tem como objetivo contribuir para a implementação da Lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A meta é qualificar o poder público, setor privado, sociedade civil organizada, cooperativas de catadores, cidadãs e cidadãos em geral no grande esforço nacional para reduzir a geração dos resíduos sólidos e assumir responsabilidades com a construção de uma sociedade sustentável. Ainda, quer promover um novo olhar sobre os resíduos sólidos, reconhecendo-os como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania. Mais informações em http://www.conferenciameioambiente.gov.br/

Microrregião da Bacia do Rio Gravatai

Durante o encontro, realizado na sede da Cooperativa de Catadores (Cootracar), junto ao antigo Aterro Sanitário Santa Tecla, representantes de 10 municípios discutiram em pequenos grupos e apresentaram propostas para a gestão de resíduos sólidos e debateram temas ligados aos eixos: Produção e Consumo Sustentável; Redução de Impactos Ambientais; Geração de Trabalho, Emprego e Renda; e Educação Ambiental.

Delegadas/os que participarão da estadual:


Gravataí

Sociedade Civil

  • Gelson Silva – Assoc. Santa Rita (T), Bruno dos Santos , MNCR (S)
  • Norine Paloski – APNVG (T), Tânia Peixoto – APNVG (S),
  • José Alencar Ponciono – MTD (T), Antonio Escobar – MTD (S)
  • Lucio dos Santos – Quilombo Manuel Barbosa (T), Rosangêla Santos – Quilombo Manuel Barbosa (S)

Empresas

  • Delcio da Silva – Cooperativa transporte escolar, fretamento, turismo e logistica do RS (COOFRETUR) (T), Marcelo da Rosa – COOFRETUR (S)
  • Gilmar da Silva – COOTRACAR (T), Ivanir Alves dos Santos – COOTRACAR (S)

Governo

  • Cláudia da Costa – FMMA (T), Jackson Müller – FMMA (S)

Cachoeirinha

Sociedade Civil

  • Lizete da Silva – Assoc. Catadores de Resíduos Reciclados (ACRER) (T), Henrique da Silva – ACRER (S)
  • Carlos Jorge – ATRACAR (T)
  • Maragarete Mendes – ACRER (T)

Governo

  • Elizete Couto – SMMA (T), Rosa Vieira Lopes (S)

Sapucaia do Sul

Sociedade Civil

  • Luis Cesar da Silva – CMP (T)

Empresa

  • Márcia Galvão – COOPREVIVE (S)

Porto Alegre

Sociedade Civil

  • Juramar Vargas – Colônia dos Pescadores (T), Sônia Sezar – Colônia dos Pescadores (S)
  • Cristiano Oliveira – FLD (T), Eliege Fante – FLD (S)
  • Angélica Mirinhã – CMP (T), Reinaldo dos Santos – CMP (S)
  • Luciano Menezes – Sindisepe/RS (T), Kely Pereira – ABES (S)
  • Marli Medeiros – Centro de Triagem da Vila Pinto – Fórum dos Catadores de POA (T), Ana de Lima – Centro de Triagem da Vila Pinto – Fórum dos Catadores de POA (S)

Empresa

  • Adenir Prado – COOPERTINGA (T)
  • Luciano Menezes – ASCAT (T)
  • Ademir Menezes – ASCAT (T)

Governo

  • João da Costa – CORSAN (T)
  • Gabriel Alves – CORSAN (T)

Glorinha

  • Sérgio Silva – Secretaria de Meio ambiente Indústria e Comércio (T), Sandra Cardoso – Secretaria de Meio ambiente Indústria e Comércio (S)

O que muda com a Lei 12.305/2010?

  • Lixões a céu aberto e aterros controlados ficam proibidos. A Lei determina que todas as administrações públicas municipais, indistintamente do seu porte e localização, devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados, no prazo máximo de quatro anos, substituindo-os por aterros sanitários ou industriais, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reciclagem e reaproveitamento, obrigando também a compostagem dos resíduos orgânicos.
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes, organizados em acordos setoriais, ficam obrigados a recolher e destinar para a reciclagem as embalagens de plástico, papel, papelão, de vidro e as metálicas usadas. As embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, fazem parte da “logística reversa”, que deverá também retornar estes resíduos à sua cadeia de origem para reciclagem.
  • O setor de construção civil fica obrigado a dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos de construção e demolição (RCD), não podendo mais encaminhá-los aos aterros.
  • A responsabilidade pelo lixo passa a ser compartilhada, com obrigações que envolvem os cidadãos, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal.
  • As administrações municipais, no prazo máximo de dois anos, devem desenvolver um Plano de Gestão Integrada de Resíduos. Caso descumpram essa obrigação ficam proibidas de receber recursos de fontes federais, destinadas ao gerenciamento de resíduos, inclusive empréstimos (CEF, BNDES, etc.).
  • As empresas e demais instituições públicas e privadas devem desenvolver um “Plano de Gerenciamento de Resíduos”, integrado ao Plano Municipal (independentemente da sua existência).
  • Os municípios terão de implantar um sistema de coleta seletiva. As cooperativas de catadores terão prioridade na coleta seletiva, sendo dispensada a licitação.
  • Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.