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Fepam (RS) evidencia a inconstitucionalidade de projeto que flexibiliza o depósito de agrotóxicos

Fepam (RS) evidencia a inconstitucionalidade de projeto que flexibiliza o depósito de agrotóxicos
21 de maio de 2013 zweiarts

Por falta de quorum foi encerrada a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do RS, hoje (21), logo após ter sido iniciada. Na sala Dr. Maurício Cardoso, encontravam-se apenas o presidente da Comissão deputado Heitor Schuch, e os deputados Edson Brum, Marlon Santos, Frederico Antunes, Raul Carrion e o suplente Ernani Polo. Na ordem do dia, estava o Projeto de Lei 20/2012 de autoria do deputado Gilmar Sossella, que vem recebendo pedidos de arquivamento de pessoas ligadas ou não aos movimentos socioambientais.

Os representantes da Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural (Fepam) levaram um documento com as justificativas sobre a inconstitucionalidade do PL e divulgaram a publicação da Portaria conjunta Sema/Fepam/Seapa No05, de 08 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial do dia 10 do mesmo mês e ano. Esta Portaria estabelece prazos e condições para o licenciamento ambiental de depósitos de agrotóxicos e para o registro e a renovação de estabelecimentos que comercializam os produtos no Rio Grande do Sul. 

Segundo a técnica da Fepam responsável pelo laudo sobre o PL 20/2012, bióloga Marta Labres, é esta Portaria que normatiza o setor, diferentemente do que consta na justificativa do projeto de lei: “A falta de legislação que regulamenta e defina de forma clara os requisitos necessários para o licenciamento do depósito de agroquímicos, diga-se, quanto a segurança, construção e a proteção acabou gerando insegurança jurídica para o setor que, fica a cargo das exigências do órgão ambiental que não encontra respaldo em lei federal que regulamenta a atividade”. A bióloga Marta explica que, a Portaria foi publicada em consideração aos empreendimentos que já haviam feito a adequação do local de armazenagem dos agrotóxicos e aqueles que ainda “necessitavam atender os critérios ambientais, de saúde e de segurança para a vizinhança de seu entorno”. A Portaria determinou a emissão de autorização da Fepam para a operação, pelo prazo máximo de seis meses, de modo que, neste período de vigência, as empresas providenciassem a realocação dos depósitos de agrotóxicos. “Com este projeto de lei 20/2012, é como se os empreendedores estivessem dizendo como querem ser licenciados, mas a normativa já existe,” disse Marta, ao relatar que mil empresas obtiveram o licenciamento ambiental para a armazenagem após terem feitos as adequações e, que seriam 60 empreendimentos que não estão regulares. 

A inconstitucionalidade

O documento com as justificativas sobre a inconstitucionalidade do PL 20/2012, divulgado  pelos representantes da Fepam, logo sobre o primeiro artigo do projeto de lei do deputado Sossela, aponta que já existe legislação federal  que rege o assunto e com obrigações não contempladas pelo PL. Referente ao sexto artigo do PL, o documento também aponta a inconstitucionalidade, já que de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, o empreendimento deve estar licenciado ambientalmente  antes da emissão dos demais documentos que autorizam o funcionamento. E, não, como consta no projeto, de o protocolo do pedido de licença ambiental junto ao órgão licenciador servir como comprovante permitindo o registro e/ou a renovação junto a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa).

O proposto no parágrafo único do sétimo artigo do PL 20/2012, sobre a instalação de um biofiltro para absorver odores e melhorar a qualidade no ar, confronta as atribuições da Fepam conforme o Código Estadual do Meio Ambiente, já especificadas no nono artigo. E, o oitavo artigo do PL, que defende a renovação do licenciamento ambiental para cada cinco anos, ultrapassa o prazo de validade das licenças no RS que é definido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), através da Resolução 38 de 2003, cujo prazo é de quatro anos.  

A técnica versus o mérito

O deputado Edson Brum conversou, antes do início da reunião da CCJ, com a representante da Fundação Gaia, Claudia Dreier, sobre a constitucionalidade do PL 20/2012. “O projeto é constitucional e o meu voto é favorável nesta comissão (CCJ), onde acredito que ele vai passar. Mas, quando o projeto for para a Comissão de Agricultura, Agropecuária e Cooperativismo, onde acredito que será analisado além da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, e onde vai se discutir o mérito do projeto, o meu voto vai ser contra,” disse. Para Brum, a estratégia do movimento socioambiental de pressionar pelo voto contrário na CCJ é equivocada, e o adequado seria pressionar pela reprovação do PL nas comissões de mérito. “O que um parlamentar faz é legislar e vocês não podem tirar este direito,” justificou. A CCJ é a Comissão de Constituição e Justiça, responsável por avaliar os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições. Claudia insistiu com o deputado Brum que a legislação já existe e citou alguns dos aspectos identificados no parecer do colaborador da Fundação Gaia, o advogado José Renato Barcelos, dentre eles, o de que o PL 20/2012 afronta a própria Constituição Federal de 1988, no Art. 225, caput, I, IV e V, já que os procedimentos previstos negam a vigência ao Princípio Constitucional do “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações”, e consequentemente, nega o Princípio Constitucional da “Dignidade da Pessoa Humana”, inscrito no Art. 1°, III da Constituição Federal de 1988.   

Os movimentos socioambientais vão continuar levando as informações aos deputados gaúchos buscando a sua conscientização. A Fundação Gaia está divulgando modelos de cartas que podem ser enviadas aos deputados por qualquer cidadão ou cidadã, reivindicando a retirada do Projeto de Lei 20/2012 pelo próprio autor, o deputado Gilmar Sossella, ou o voto contrário dos integrantes da CCJ no legislativo gaúcho.  As reuniões desta Comissão são às terças-feiras, 9h, no quarto andar. Se for aprovado com no mínimo sete votos, voltará ao Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), lugar de ingresso dos projetos de lei, onde será decidido para quais comissões de mérito o PL seguirá.

A Fundação Gaia, a Fundação Luterana de Diaconia, o Núcleo de Ecojornalistas do RS, a Feira dos Agricultores Ecologistas do RS (FAE), a Agapan, dentre outras entidades socioambientais enviaram documentos aos deputados, fundamentados com informações científicas sobre a gravidade do uso dos agrotóxicos. Estas entidades e outras centenas no RS e no Brasil integram a Campanha permanente contra os agrotóxicos e pela vida.  

Acompanhe o PL 20/2012 na Assembleia Legislativa do RS 

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Documento anexado: 

Portaria conjunta Sema/Fepam/Seapa Número 05, de 08 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2012. Estabelece prazos e condições para o licenciamento ambiental de depósitos de agrotóxicos e para o registro e a renovação de estabelecimentos que comercializam os agrotóxicos no Rio Grande do Sul. 

 

Fonte: EcoAgência

Foto Anelise De Carli, legenda: A técnica da Fepam/RS, bióloga Marta Labres mostra a Portaria que normatiza o setor ao deputado que pediu vistas na reunião anterior, Edegar Pretto