DOAR AGORA

REJU divulga Nota contra a redução da maioridade penal

REJU divulga Nota contra a redução da maioridade penal
8 de maio de 2013 zweiarts

A cada novo crime cometido por um adolescente ou um jovem ressurge a pressão para reduzir a maioridade penal. O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), é um dos políticos que defende uma proposta de reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com vistas à ampliação do rigor contra jovens infratores. No Congresso Nacional, ao menos cinco projetos em trâmite, defendem que adolescentes passem a responder penalmente como adultos. A FLD é apoiadora da Rede Ecumênica da Juventude – REJU e, a seguir, compartilha a Nota pública.

Nota contra a redução da maioridade penal 

A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal.

Diante da súbita retomada da discussão acerca da viabilidade da diminuição da maioridade penal, a Rede Ecumênica de Juventude (REJU) entende que não poderia posicionar-se, senão, contrária às linhas de pensamento que propõem tal redução, assim como a qualquer outra medida que, de forma camuflada, apresente “solução” que, na prática, culminaria em resultado semelhante.

É sabido que a opinião popular geralmente inclina-se em favor do tratamento de adolescentes em conflitos com a lei igual ao de indivíduos adultos acreditando-se que tal alteração deverá promover a diminuição da violência e criminalidade que assolam as grandes cidades brasileiras. Acreditamos que, em parte, a desinformação e a cultura do medo, exploradas pela grande mídia sejam responsáveis por essa crença. Especialmente quando analisados alguns dados importantes, como os fornecidos pela Fundação Casa (São Paulo), que significativamente apontam que, dos aproximadamente 9.016 internos, apenas 0,6% estão encarcerados por motivo de assassinato*.

É significativo justamente porque, de forma oportunista, alguns políticos, depois de casos de assassinato cometidos por/ou com a participação de adolescentes e amplamente divulgados pelos noticiários, valem-se de tal inclinação popular a fim de promoverem-se diante dos eleitores, propondo alterações em legislações específicas que resguardam tratamento diferenciado @s adolescentes brasileir@s.

É óbvio que as pautas de segurança pública devem vir à tona e serem discutidas amplamente. Não obstante, tal debate deve ser qualificado, de modo a não ceder a medidas “populistas”, nem tampouco sucumbir em decisões superficiais que, quando muito, vão agravar as situações de precariedade na qual noss@s adolescentes e jovens estão sujeit@s.

Ora, qualificar o tema significa levar em conta, primeiramente, os aspectos jurídicos em questão. Oportunamente, o jurista Pedro Monteiro foi incisivo ao lembrar que:

A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal **.

Ainda assim, há pelo menos 5 projetos*** tramitando no Congresso que visam emendar a Constituição Federal para tornar imputáveis @s adolescentes em conflitos com a lei (PECs – Projetos de Emenda Constitucional). Todavia, devido a dificuldade de tais ações em alcançarem êxito, pela razão acima exposta, há pouco, o governador Geraldo Alckmin enviou ao Congresso uma proposta de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propondo medidas mais duras para infrações contra a vida cometidas por adolescentes. Em suma, a pretensão é que o adolescente permaneça mais tempo internado. A previsão atual é de 3 anos. O governador propõem 8 anos.

Entendemos que tal reforma não se trata senão de uma estratégia político-jurídica a fim de se conquistar o mesmo resultado, só que por outras vias. Na prática, a consequência seria a mesma que queremos evitar. Isto é, o agravamento das condições questionáveis às quais @s adolescentes internados são submetidos. As falhas nas medidas socioeducativas, que envolvem desde precariedade ao atendimento, escassez de atividades educativas e culturais, bem como distintas violações de direitos humanos, produzem a reincidência de delitos entre os jovens que vão gradativamente, entre uma passagem e outra pela Fundação Casa, por exemplo, aumentando de roubo e tráfico para latrocínio e homicídio.

Para tanto, rejeitamos a lógica “industrial” no trato de adolescentes, essa lógica pela qual seres humanos são manejados como componentes de um maquinário, de modo que quando não se apresentam funcionais, são lançados fora da linha de produção. Ao contrário, pensamos de forma humanística, depositando nossa esperança não no “dogma da pena”, mas sim em medidas afirmativas que estão alicerçadas na concretização das garantias contidas em nossa própria Carta Magna – educação, trabalho, lazer, cultura, etc. Tais medidas representam a prevenção para muitos males sociais e favorecem o protagonismo e a construção de uma vida autônoma para adolescentes e jovens.

Queremos, então, propor que senador@s e deputad@s venham a se preocupar mais em como efetivar as políticas públicas para a juventude ao invés de buscar soluções rápidas e ineficientes para realidades crônicas, a fim de que @ adolescente, de fato, possa ter opções dignas; e aquelas pessoas já marcadas por histórias trágicas, vivenciem a esperança diante da perspectiva de uma vida diferente. Em outras palavras, desejamos que nossas crianças e adolescentes saboreiem uma vida digna!

Rede Ecumênica da Juventude – REJU