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Edital FLD 05/2014 – Seleção de Projetos na área de Justiça Econômica

Edital FLD 05/2014 – Seleção de Projetos na área de Justiça Econômica
5 de dezembro de 2014 zweiarts

Seleção de projetos de organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis no âmbito da Economia Solidária (atenção: Os projetos devem ser elaborados e enviados através do formulário eletrônico, disponível no site da FLD, no endereço http://www.fld.com.br/projetos/propostaprojeto.php… observando as condições e critérios estabelecidos por esse edital. Não serão pré-selecionados projetos recebidos pelo correio ou por e-mail). Como o formulário não permite fazer o salvamento parcial das informações, a recomendação é que o projeto seja feito em formato word e depois seja inserido no formulário eletrônico.

1. OBJETIVO

Selecionar projetos de associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, no Estado do Rio Grande do Sul, voltadas para a aquisição de equipamentos e melhoria de estrutura, promovendo o fortalecimento das organizações, principalmente para a implementação e aperfeiçoamento da Coleta Seletiva Solidária e comercialização em rede. Serão priorizados projetos vinculados a redes de organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis.

2. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Associações e Cooperativas de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, prioritariamente organizações que participam em redes de economia solidária.

3. ORGANIZAÇÕES ELEGÍVEIS

Associações e Cooperativas de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis no âmbito da economia solidária. Não serão considerados projetos oriundos de pessoas físicas, de instituições que tenham finalidade lucrativa (seja como requerentes ou como executoras), de órgãos governamentais, de universidades ou de autarquias do poder público.

4. ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Pré-seleção

Os projetos devem ser elaborados e enviados através do formulário eletrônico de projetos disponível no site da FLD (www.fld.com.br), observando as condições e critérios estabelecidos por esse edital.

Não serão pré-selecionados os projetos:

  • Recebidos pelo correio ou por e-mail;
  • Recebidos após o prazo limite estabelecido por este edital;
  • De organizações que não apresentam as condições de elegibilidade descritas no item 3;
  • De organizações que apresentarem mais de um projeto por edital;
  • Com rubricas e valores do orçamento que não atendam ao disposto no item 6;
  • Que não atendam a outras condições estabelecidas por este edital.

Os projetos que atenderem a todas as determinações serão cadastrados no banco de dados da FLD e encaminhados para análise e elaboração de pareceres pela Assessoria de Projetos. Posteriormente, os projetos e pareceres serão encaminhados para a Comissão de Avaliação de Projetos.

4.2. Seleção pela Comissão de Avaliação de Projetos

A Comissão de Avaliação de Projetos é interdisciplinar, representativa de diversas regiões do Brasil e de diversas instituições, sendo composta por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes.

Os seguintes critérios serão considerados para análise dos projetos:

  • Coerência entre os objetivos, atividades, resultados esperados, cronograma e orçamento;
  • Previsão de uso racional dos recursos;
  • Elaboração e gestão participativa do projeto com protagonismo do público envolvido;
  • Contribuição para a justiça de gênero;
  • Contribuição para a superação de violências e preconceitos;
  • Parceria com outras organizações na execução do projeto;
  • Potencial de criar e/ou fortalecer articulações e redes;
  • Potencial de articulação e incidência em políticas públicas;
  • Potencial de replicabilidade;
  • Caráter inovador e criativo;
  • Perspectiva de continuidade e ampliação com utilização de experiências e/ou conhecimentos produzidos pelo projeto;
  • Relevância do projeto para a sustentabilidade local, respeitando a diversidade étnica, cultural e religiosa;

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E REPASSE DOS RECURSOS

A lista dos projetos aprovados será publicada no site da FLD (http://www.fld.com.br) após a reunião da Comissão de Avaliação de Projetos, conforme calendário apresentado no item 8.

Após a publicação da lista será enviada mensagem eletrônica com orientações específicas, sendo firmado um Acordo Administrativo entre a FLD e a instituição requerente.

Os recursos previstos serão concedidos às organizações requerentes, em caráter não reembolsável, após o recebimento do Acordo Administrativo preenchido e assinado, sendo liberados em uma ou duas parcelas.

Para efetivar o repasse, no caso dos projetos aprovados, será observada a regularização fiscal das organizações perante a Receita Federal do Brasil, INSS/Ministério da Previdência Social, bem como a regularização fiscal nas esferas Estadual e Municipal.

A FLD fará o acompanhamento do projeto, com vistas ao cumprimento de seus objetivos, seu aprimoramento, monitoramento, avaliação, elaboração de relatórios e prestação de contas.

6. RECURSOS FINANCEIROS, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Somente serão analisados projetos com solicitação de no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O prazo de execução de cada projeto deverá ser de até 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Acordo Administrativo, podendo ou não ter o tempo de execução prorrogado, conforme o caso.

Serão valorizadas as propostas que apresentarem contrapartida, mesmo que não financeira, bem como contribuições de organizações parceiras na execução do projeto, sejam elas em dinheiro, bens ou serviços.

Poderão ser apoiadas despesas nas seguintes rubricas, com as seguintes orientações

  • Despesas com infraestrutura (Exemplos: pequenas despesas com construção e reforma)
  • Despesas com equipamentos e insumos.

 

Para efetuar a aquisição de equipamentos, no caso de aprovação do projeto, a organização deverá encaminhar no mínimo 3 (três) orçamentos.

Todas as despesas devem ser comprovadas, sendo que o pagamento de recursos humanos deverá ser efetuado por meio de contracheque no caso de contratação via CLT, através de notas fiscais no caso de Pessoa Jurídica e de Recibo de Pagamento de Contribuição Individual (RPCI) no caso de pessoas físicas autônomas.

O recolhimento dos encargos/impostos é de responsabilidade do grupo requerente, mas deverá ser comprovado quando da prestação de contas.

Os recursos do projeto não poderão ser utilizados para o pagamento de juros e multas sobre o recolhimento de obrigações fiscais ou de qualquer outra natureza.

Projetos que preveem a aquisição de equipamentos deverão declarar qual o destino dos mesmos no caso de uma futura dissolução da organização, conforme item específico no formulário.

7. ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS

O projeto deverá ser obrigatoriamente elaborado utilizando-se o formulário eletrônico disponível no site da FLD (www.fld.com.br). O formulário é autoexplicativo. Há necessidade do preenchimento de todos os campos obrigatórios para a conclusão e envio do projeto.

Em caso de aprovação, se for considerado necessário, a FLD poderá solicitar alguns documentos comprobatórios da existência, regularização e atuação da organização.

8. CALENDÁRIO E PRAZOS

  • Abertura do Edital (início do prazo de encaminhamento de projetos): 03/12/2014
  • Encerramento do Edital (prazo final de encaminhamento de projetos): 11/01/2015
  • Divulgação dos projetos aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos no site da FLD: 06/02/2015
  • Repasse do recurso financeiro/Previsão para início da execução dos projetos selecionados: a partir de 20 fevereiro 2015

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento dos projetos será feito pela Assessoria de Projetos da FLD, por meio de e-mail, contatos telefônicos, visitas in loco, listas de presença, fotos, relatórios narrativos e relatórios financeiros encaminhados a FLD.

10. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A logomarca da FLD, disponibilizada no site www.fld.com.br e via e-mail, deverá constar nos materiais elaborados com recursos do projeto.

Serão resguardados direitos autorais de estudos, relatórios, fotografias, publicações, vídeos, bem como outros. No entanto, a FLD reserva-se o direito de utilizar estes materiais na divulgação do Programa de Pequenos Projetos metodologia e resultados.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Em caso de descumprimento desse edital, a organização com projeto aprovado deverá devolver os recursos recebidos, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

Os casos omissos nesse edital serão encaminhados para análise e decisão da Comissão de Avaliação de Projetos.

Para mais informações ou dúvidas:

Fundação Luterana de Diaconia – FLD
Fone: (51) 3225-9066
E-mail: projetos@fld.com.br
www.fld.com.br