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Entidades se posicionam contrárias ao debate eleitoreiro sobre redução da maioridade penal

Entidades se posicionam contrárias ao debate eleitoreiro sobre redução da maioridade penal
17 de outubro de 2014 zweiarts

Em período eleitoral, o tema da redução da maioridade penal tem sido, comumente, utilizado por candidatos como alternativa para solucionar o problema da violência no país. Contrários a estes discursos, 104 organizações lançaram nesta quinta-feira, 16, um manifesto onde repudiam a ação destes candidatos.

No documento, as organizações ressaltam alguns pontos importantes para o debate, destacando que a redução da maioridade penal é um retrocesso para os direitos humanos de crianças e adolescentes.

“Infelizmente, constata-se que, ao flexibilizar garantias que protegem estes adolescentes em situação de vulnerabilidade, sob o argumento de que cometem crimes muito graves, os candidatos apenas saciam a ânsia punitivista que demanda, de maneira irracional, o isolamento desses sujeitos. Tal proposta afasta-se dos princípios norteadores do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, em termos de proteção à adolescência, ao buscar punir cada vez mais adolescentes em situação de conflito com a lei, acreditando ser esta a solução para os problemas da criminalidade”.

As organizações acreditam que os candidatos deveriam se comprometer em garantir a efetivação, implementação e aplicação do ECA e SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.  “Nos parece muito mais sensato, na tentativa de aliar senso de justiça ao interesse social – palavras tão utilizadas por candidatos –, propostas que garantissem efetivamente a implementação e aplicação do ECA e do SINASE em todo o território nacional, sendo possível, assim, falar-se em soluções que implicam, essas sim, redução da violência e criminalidade – parte integrante da vida de todos os jovens selecionados por esse sistema de sociabilidade perverso. Ocorre que, ao relacionar de maneira superficial justiça social e segurança pública, os candidatos parecem desconhecer a realidade do cotidiano do Sistema de Justiça Juvenil no Brasil”.

A nota está aberta para mais adesões.

As entidades abaixo-assinadas são contrárias ao recrudescimento da legislação que trata da criança e do adolescente no Brasil. Por esse motivo, ressaltam-se alguns pontos importantes abaixo elencados.

Em primeiro lugar, a legislação que defende e trata dos direitos da criança e do adolescente no Brasil é datada de 1990, ou seja, foi publicada logo após a reabertura democrática do país. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)rompe com a cultura menorista presente nos Códigos de 1927 e 1979. Além disso, a Lei 12.594 de 2012 – Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) –, trouxe modificações de suma importância no que diz respeito à execução de medidas socioeducativas e, diga-se de passagem, ainda não foi implementada no país. Ademais, todos os tratados internacionais que versam sobre a temática como as Regras de Beijing (ONU, 1959), a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e os Princípios Orientadores de Riad (ONU, 1990) foram ratificados pelo Brasil, revestindo-se de status normativo-constitucional, o que torna inviável a elaboração de legislação com eles conflitantes.

Cumpre informar que foram registrados 22.077 (número absoluto) atos infracionais no ano de 2011 (FBSP, 2013). Extrai-se que os crimes hediondos, que são considerados mais graves, não são a maioria dos atos praticados por adolescentes, pelo contrário: estupro e latrocínio, por exemplo, compõem apenas 2,9% dos atos infracionais registrados em 2011, enquanto os atos infracionais análogos aos crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas correspondem a 72% desse total. Além disso, cabe desmistificar o argumento de que a taxa de incidência de ato infracional tem aumentado. É bom lembrar que o CNJ aponta que em 2014 chegamos a uma população carcerária adulta de quase 715 mil presos no país (se considerados o cumprimento de pena em todos os regimes, inclusive o domiciliar): temos a terceira maior população carcerária do mundo (se considerados o cumprimento de pena em todos os regimes, inclusive o domiciliar) e isso não significa que estamos reduzindo a violência no Brasil.

Infelizmente, constata-se que, ao flexibilizar garantias que protegem estes adolescentes em situação de vulnerabilidade, sob o argumento de que cometem crimes muito graves, os candidatos apenas saciam a ânsia punitivista que demanda, de maneira irracional, o isolamento desses sujeitos. Tal proposta afasta-se dos princípios norteadores do ECA, em termos de proteção à adolescência, ao buscar punir cada vez mais adolescentes em situação de conflito com a lei, acreditando ser esta a solução para os problemas da criminalidade.

Nos parece muito mais sensato, na tentativa de aliar senso de justiça ao interesse social – palavras tão utilizadas por candidatos –, propostas que garantissem efetivamente a implementação e aplicação do ECA e do SINASE em todo o território nacional, sendo possível, assim, falar-se em soluções que implicam, essas sim, redução da violência e criminalidade – parte integrante da vida de todos os jovens selecionados por esse sistema de sociabilidade perverso. Ocorre que, ao relacionar de maneira superficial justiça social e segurança pública, os candidatos parecem desconhecer a realidade do cotidiano do Sistema de Justiça Juvenil no Brasil.

Espera-se que os candidatos a presidente apresentem o compromisso de efetivar pactos e documentos normativos relacionados à política socioeducativa, como por exemplo a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente (ver todo o conteúdo da carta aqui).

Por fim, destacamos que a sociedade brasileira não pode abandonar as conquistas sociais positivadas na Constituição Federal de 1988 e reconhecidas a todo e qualquer cidadão. À essa dinâmica atribui-se a expressão vedação do retrocesso social (SILVA, José Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2010). Não há, portanto, lei ou mecanismo subjacente à Constituição Federal que possa veicular decisões contrárias às conquistas históricas do povo brasileiro, sendo toda e qualquer medida anunciada flagrantemente inconstitucional.

Por todo o exposto, as entidades repudiam que essa e outras questões que pactuem com o retrocesso dos direitos relacionados à criança e ao adolescente estejam sendo pautados no debate eleitoral.

Brasil, 16 de outubro de 2014.

  • Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação
  • Aldeias Infantis SOS Brasil
  • Assessoria Jurídica Popular Roberto Lyra Filho da Universidade de Brasília
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
  • Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Criança e
  • Adolescente (ANCED)
  • ANDI – Comunicação e Direitos
  • CEDECA Alagoas
  • CEDECA Alta Paulista
  • CEDECA Casa Renascer
  • CEDECA Ceará
  • CEDECA Distrito Federal
  • CEDECA Dom Luciano
  • CEDECA Emaús
  • CEDECA Interlagos
  • CEDECA Ivone da Glória/Tocantins
  • CEDECA Limeira
  • CEDECA Maria dos Anjos
  • CEDECA Minas Gerais
  • CEDECA Padre Marcos Passerini
  • CEDECA PROAME
  • CEDECA Rio de Janeiro
  • CEDECA SAPOPEMBA
  • CEDECA Sé
  • CEDECA Zumbi dos Palmares
  • Central Única dos Trabalhadores
  • Centro Acadêmico André Franco Montoro da Faculdade de Direito da
  • Universidade do Estado de São Paulo
  • Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo da Faculdade de Direito de
  • Ribeirão Preto
  • Centro Acadêmico Luiz Carpenter da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP)
  • Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP)? Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor – CEVAM
  • Centro Popular de Formação da Juventude – Vida e Juventude
  • Ciranda Brasil e Afro-brasileira de Comunicação Compartilhada
  • Coletivo ArtSam
  • Coletivo da Cidade – Distrito Federal
  • Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da Ordem dos Advogados do
  • Brasil Seccional Rio Grande do Sul
  • Comissão Nacional de Defesa dos Povos Indígenas
  • Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do
  • Brasil seccional Mato Grosso do Sul
  • Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e
  • Adolescentes
  • Comitê Latino Americano e do Caribe em Defesa dos Direitos das Mulheres
  • (CLADEM/Brasil)
  • Conectas Direitos Humanos
  • Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
  • Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal
  • Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Rio de Janeiro
  • Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Santa Catarina
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Conselho Federal do Serviço Social
  • Conselho Federal de Psicologia
  • Conselho Tutelar Brasília 1
  • Diretório Acadêmico 28 de Março da Faculdade de Direito de Franca
  • ECPAT Brasil
  • Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais/Brasil
  • Fé e Alegria
  • Federação Nacional das APAES
  • Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
  • Fórum de Promotoras Legais Populares do DF e Entorno
  • Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Frente Cearense contra a Redução da Maioridade Penal
  • Frente Feminista Periférica do Coletivo ArtSam
  • Fundação Abrinq
  • Fundação Luterana de Diaconia
  • Grupo Asa Branca de Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco
  • Grupo de Assessoria a Adolescentes Selecionados/as pelo Sistema Penal
  • Juvenil do Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Rio
  • Grande do Sul (G10/SAJU/UFRGS)
  • Grupo de Defesa Integral de Adolescentes Selecionados/as pelo Poder
  • Punitivo do Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Rio
  • Grande do Sul (G11/SAJU/UFRGS)
  • Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança Pública e
  • Administração da Justiça Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio
  • Grande do Sul (GPESC/PUCRS)
  • Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da Universidade Federal do Rio
  • Grande do Sul (GPVC/UFRGS)
  • IDH – MS
  • Instituto Braços – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
  • Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
  • Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
  • Instituto Dom Fernando da Pontifícia Universidade Católica de Goiás
  • Instituto Pro Bono
  • Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
  • JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos
  • Justiça Global
  • Movimento “18 Razões contra a Redução da Maioridade Penal”
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos
  • Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (São Paulo)
  • Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto da Universidade de
  • São Paulo (USP)
  • Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça da Faculdade de
  • Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC)
  • Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado
  • de São Paulo
  • Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência da
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte (OBIJU/UFRN)
  • Pastoral da Criança
  • Pastoral da Juventude do Distrito Federal
  • Pastoral do Menor
  • Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e
  • Ambientais (Dhesca)
  • Programa Interdepartamental de Práticas com Adolescentes e Jovens em
  • Conflito com a Lei da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • (PIPA/UFRGS)
  • Projeto Legal
  • Rede de Adolescentes e Jovens pelo Direito ao esporte seguro e inclusivo
  • Rede de Articulação do Jangurussu e Ancuri
  • Rede de Educação Cidadã Distrito Federal e Entorno
  • Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
  • Renade – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei
  • Rede Justiça Criminal
  • Salesianos
  • Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho
  • Terra de Direitos
  • União dos Escoteiros do Brasil
  • Visão Mundial

Fonte: http:renade.org/noticias

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