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CEDH-RS repudia declarações da secretária de Desenvolvimento Social e Esporte do RS

CEDH-RS repudia declarações da secretária de Desenvolvimento Social e Esporte do RS
27 de junho de 2019 zweiarts

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) emitiu nota de repúdio às declarações da secretária de Desenvolvimento Social e Esporte de Porto Alegre, Nádia Gerhard, que afirmou (Rádio Guaíba/Correio do Povo) “não ser digno” a doação de comida, esmola e banho a moradores de rua, que, segundo ela, estimula as pessoas a ficarem nessa situação. “Aquele que eu ofereço um prato de comida tem que me dar uma contrapartida”, disse, ao se referir à importância do trabalho e do estudo.

De acordo com o CEDH-RS, subordinar o dever de assistência social a qualquer tipo de contraprestação retoma a ética utilitária mais perversa, incentivando-se, inclusive, a violação de direitos trabalhistas, ao tratar como normal que pessoas trabalhem por um prato de comida, por uma cama para dormir. Estas “necessidades” humanas são as que deveriam justamente ser garantidas pela pasta da secretária, que parece desconhecer a própria legislação que a subordina na atuação da pasta. Neste sentido a Lei Federal nº 8742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social prevê, no art. 1º, diz que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, e rege-se, entre outros, pelo princípio do respeito à dignidade do cidadão e à sua autonomia (art. 4º, inc. III).

Abaixo, a nota completa

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Conselho Estadual de Direitos Humanos RS

Moção de Repúdio às Declarações da Secretária de Desenvolvimento Social e Esporte de Porto Alegre

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul divulgou moção de repúdio às declarações da Secretária de Desenvolvimento Social e Esporte de Porto Alegre, Nádia Gerhard, que afirmou (Rádio Guaíba/Correio do Povo) “não ser digno” a doação de comida, esmola e banho a moradores de rua, que, segundo ela, estimula as pessoas a ficarem nessa situação. “Aquele que eu ofereço um prato de comida tem que me dar uma contrapartida”, disse, ao se referir à importância do trabalho e do estudo.

A própria secretária diz que “sua pasta tem disponível R$ 1,8 milhão para projetos com moradores de rua para ser gasto até dezembro”. Ou seja, a pasta tem recursos para atender à população vulnerável, sendo sua responsabilidade a execução das políticas públicas, prezando-se pela sua eficiência. Ora, colocar o fardo da incompetência, má gestão e ausência de propostas viáveis para a população atendida, nos servidores públicos de carreira, que foram selecionados por concurso público criterioso, sendo capacitados para exercerem suas funções, atesta a falta de preparo para lidar com os temas que lhe foram atribuídos com a assunção da função pública que optou por exercer, com o dever de garantir os direitos dos mais vulneráveis, aqueles mais precisam de políticas para que haja um Desenvolvimento Social na Cidade de Porto Alegre, RS.

O Direito Humano Social Prestacional da Assistência Social aos Desamparados (art. 6º da Constituição Federal de 1988) foi uma conquista árdua, fruto de muitas lutas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais. É dever do Estado, em todos os níveis da Federação, efetivar as políticas públicas necessárias para que todos possam viver com dignidade, com acesso aos direitos sociais com previsão constitucional. Por isso, é preciso ressaltar que subordinar o dever de assistência social a qualquer tipo de contraprestação, retoma a ética utilitária mais perversa, incentivando-se, inclusive, a violação de direitos trabalhistas, ao tratar como normal que pessoas trabalhem por um prato de comida, por uma cama para dormir. Estas “necessidades” humanas são as que deveriam justamente ser garantidas pela pasta da Secretária, que parece desconhecer a própria legislação que a subordina na atuação da pasta. Neste sentido a Lei Federal nº 8742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social prevê, no art. 1º, diz que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, e rege-se, entre outros, pelo princípio do respeito à dignidade do cidadão e à sua autonomia (art. 4º, inc. III).

Assim, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) repudia as declarações da Secretária de Desenvolvimento Social e Esporte de Porto Alegre, Nádia Gerhard, que, além de apontar um desconhecimento com a legislação pertinente ao tema, que prevê o respeito à autonomia e dignidade dos cidadãos atendidos pelas políticas da assistência social, devendo todos os servidores, concursados ou não, seguirem as suas diretrizes, prejudica e viola os direitos da população em situação de rua no município, que depende da boa gestão e eficiência das políticas públicas relacionadas ao tema para atendimento às demandas de sua cidadania.

Porto Alegre, 27 de junho de 2019.

Paulo César Carbonari, Presidente do CEDH-RS p/ Pleno