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Proteção aos Direitos Humanos das Pessoas Afetadas por Desastres

Proteção aos Direitos Humanos das Pessoas Afetadas por Desastres

Desde 2010, quando participamos da organização do 1o Encontro Nacional de Assistência Humanitária em Situações de Risco e de Desastres, realizado no Município do Jaboatão dos Guararapes (PE), nós temos mantido o interesse em contribuir com o debate sobre direitos humanos e proteção integral à pessoa afetada por desastres socioambientais. Na ocasião, fizemos parte de um grupo de trabalho que objetivou construir diretrizes para a garantia de direitos da criança e do jovem, das mulheres, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência em situação de desastre. De lá pra cá, novos caminhos e articulações foram ensejados pelos órgãos competentes, e o Brasil avançou alguns passos com a publicação do Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres (Portaria Interministerial n. 2, de 6 de dezembro de 2012).

Além do debate sobre a proteção dos grupos mais vulneráveis, o que já consiste numa importante pauta na luta pela garantia dos direitos humanos, nós temos refletido sobre algumas práticas adotadas em situações de emergência, as quais violam a proteção das populações afetadas e os seus direitos com relação à moradia, à atenção psicossocial e de saúde mental, à informação sobre o evento e suas consequências, à participação na tomada de decisão, referente ao processo de gestão de riscos, resposta e recuperação pós-desastre, entre outros aspectos importantes.

Em 2013, acompanhamos o grupo de trabalho Direito Humano à Moradia Adequada, subgrupo Desastres Naturais e Situações Emergenciais, criado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) em sua visita a três municípios do Estado de Santa Catarina: Itajaí, Gaspar Blumenau e Ilhota, afetados pelo desastre de 2008. Os objetivos desse grupo foram levantar dados e informações pertinentes sobre o direito humano à moradia adequada e levar tais informações ao conhecimento das autoridades competentes.

As missões do subgrupo, que também visitou o Estado de Alagoas e a região serrana do Rio de Janeiro, resultaram na publicação de um relatório que apresentou as diversas situações de violação dos diretos humanos das pessoas afetadas por desastres. Na ocasião, o grupo constatou que algumas pessoas estavam sendo abrigadas por mais de dois anos em locais que deveriam ser provisórios; escolas e equipamentos sociais não haviam sido reconstruídos; não foram distribuídos aluguéis e moradias sociais; surgiram casos de violência sexual contra mulheres e jovens; e a reocupação indevida nas áreas de alto risco. Além dessas constatações, outras queixas das comunidades afetadas também foram registradas, pois, infelizmente, esses cenários ainda são comuns em nosso país.

Nesse sentido, por acreditar que devemos avançar pouco a pouco na construção de uma sólida plataforma de redução de riscos de desastres, já que cabe a todos nós o papel de estimular e de promover espaços de reflexão sobre o processo de produção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais, em nível local e global; e lutar pelos interesses das populações que são frequentemente atingidas por esses eventos, organizamos esta publicação: Proteção aos direitos humanos das pessoas afetada por desastres.

Este documento pretende mostrar as principais diretrizes e princípios, presentes na publicação “Diretrizes Operacionais do Comitê Permanente entre Organismos (IASC, 2007) sobre a proteção dos direitos humanos em situações de desastres naturais”, visando a estimular o debate sobre direitos humanos e grupos vulneráveis em situação de risco a desastre no Brasil. Almejamos que, em um futuro próximo, o Brasil estabeleça políticas públicas, articuladas e intersetoriais, que determinem o atendimento integral à pessoa afetada por desastres, minimizando efetivamente o sofrimento decorrente desses eventos.

Clique abaixo para fazer o download desta publicação:

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